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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

I TERMO DE RETIFICAÇÃO – EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2023

I TERMO DE RETIFICAÇÃO –

EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2023

A Prefeita Municipal de Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais, regimentais e com fundamento na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a vista do TERMO DE RETIFICAÇÃO – EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2023.

No uso do princípio da AUTO TUTELA, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.

Portanto, a Administração podendo exercer o controle da legalidade de seus atos, decide RETIFICAR por motivos de READEQUAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2023, com o uso do poder discricionário que é da Administração Pública, REDESIGNA nova data de DISPUTA do EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2023.

ONDE SE LÊ:

1.3 RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Data 29/05/2023, Horário: 13h00min (com tolerância de até 15 minutos). Endereço: Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Avenida Fernando Correa da Costa, n.º 940, Cep: 78.795-000, Bairro: Centro – Setor de Licitações.

LEIA-SE:

1.3. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Data 01/06/2023, Horário: 08h00min (com tolerância de até 15 minutos). Endereço: Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Avenida Fernando Correa da Costa, n.º 940, Cep: 78.795-000, Bairro: Centro – Setor de Licitações.

Juntamente:

ONDE SE LÊ:

9.2 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

9.2.1. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais tenha fornecido bens com características compatíveis às do objeto desta licitação, com as especificações técnicas, quantitativos e demais características capazes de aferir efetivamente a capacidade técnica do licitante.

9.2.2. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Art. 136 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997-Código de Trânsito Brasileiro). A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (Art. 137). Para tanto, exige-se:

a) registro como veículo de passageiros;

b) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a ser realizada pelo CONTRAN;

c) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

e) lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

f) cintos de segurança em número igual à lotação;

g) outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;

h) O veículo utilizado para a execução de serviços de transporte escolar não poderá ter mais de 07 (sete) anos de vida útil;

i) A Prefeitura realizará trimestralmente vistoria, com relação aos condutores, considerando o exposto no termo de referência e edital; ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA PREFEITURA MUNICIPAL.

j) A prestadora de serviço de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender a legislação vigente;

k) O motorista que realizar o Serviço de Transporte do Escolar deverá ter curso de condutores de serviço de transporte escolar;

l) O serviço de transporte escolar deverá estar à disposição das escolas em cumprimento ao estabelecido no Calendário Escolar;

m) O serviço de transporte escolar deverá transportar ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, PEDRA PRETA x RONDONOPOLIS. LINHAS DA FACULDADE: UFR, FASIPE, UNIASSELVI (Arnaldo Estevan), UNICESUMAR, UNIC (Floriano Peixoto), ANHANGUERA, SETEC SÃO LUCAS, UNEMAT, SENAI, CEBRAC, MAIS, IFMT, ESCOLA MILITAR (TIRADENTES), ESCOLA ADVENTISTA, ESCOLA MILITAR (ANDRÉ MAGGI). TOTAL DE 700 KM/DIA, SENDO NOS PERIODOS: MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO da rede ESTADUAL, MUNICIPAL e UNIVERSITÁRIOS do Município de Pedra Preta – MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

n) DEVERÁ ser apresentada documentação para comprovação através de declarações, oferecimento de listagem de motoristas com vínculo e veículos com propriedade ou contrato de locação demonstrados.

9.2.3. DO CONDUTOR:

a) O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro):

• Ter idade superior a vinte e um anos;

• Ser habilitado na categoria D;

• Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante últimos seis (06) meses;

• Ser aprovado em curso especializado, para o transporte de escolares.

• Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos, na forma do art. 329 do CTB.

LEIA-SE:

9.2 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

9.2.1. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais tenha fornecido bens com características compatíveis às do objeto desta licitação, com as especificações técnicas, quantitativos e demais características capazes de aferir efetivamente a capacidade técnica do licitante.

9.2.2. Para cada linha que o licitante for participar (concorrer) deverá ser apresentada declaração (ANEXO IX) de que caso seja vitorioso no item que concorrer, apresentará no prazo e condições estipulados no edital, o veículo com a capacidade de passageiros solicitada e toda a documentação do motorista, para efeito de contratação nos termos do art. 138 da Lei n.º 9.503/97 –Código de Trânsito Brasileiro CTB;

9.2.3. O licitante vencedor de cada item deverá apresentar o veículo e toda a documentação do veículo e do condutor nos termos deste edital, no dia e horário marcados pela comissão para a vistoria, por responsável técnico determinado pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de notificação e desclassificação no (s) item (s) que a licitante tenha sido declarada vencedora.

9.2.4. A não apresentação do veículo no prazo descrito no item 9.2.5, eliminará o licitante do certame e serão aplicadas as penalidades constantes deste edital e de seus anexos;

9.2.5. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes vencedores, no prazo de 48 horas a contar do termino da sessão no Departamento de Licitação aos cuidados da Pregoeira e/ou Comissão de Contratação.

9.2.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.2.7. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

9.2.8. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a regularização da situação fiscal.

9.2.9. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Art. 136 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997-Código de Trânsito Brasileiro). A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (Art. 137). Para tanto, exige-se:

a) registro como veículo de passageiros;

b) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a ser realizada pelo CONTRAN;

c) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

e) lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

f) cintos de segurança em número igual à lotação;

g) outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;

h) O veículo utilizado para a execução de serviços de transporte escolar não poderá ter mais de 07 (sete) anos de vida útil;

i) A Prefeitura realizará trimestralmente vistoria, com relação aos condutores, considerando o exposto no termo de referência e edital; ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA PREFEITURA MUNICIPAL.

j) A prestadora de serviço de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender a legislação vigente;

k) O motorista que realizar o Serviço de Transporte do Escolar deverá ter curso de condutores de serviço de transporte escolar;

l) O serviço de transporte escolar deverá estar à disposição das escolas em cumprimento ao estabelecido no Calendário Escolar;

m) O serviço de transporte escolar deverá transportar ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, PEDRA PRETA x RONDONOPOLIS. LINHAS DA FACULDADE: UFR, FASIPE, UNIASSELVI (Arnaldo Estevan), UNICESUMAR, UNIC (Floriano Peixoto), ANHANGUERA, SETEC SÃO LUCAS, UNEMAT, SENAI, CEBRAC, MAIS, IFMT, ESCOLA MILITAR (TIRADENTES), ESCOLA ADVENTISTA, ESCOLA MILITAR (ANDRÉ MAGGI). TOTAL DE 700 KM/DIA, SENDO NOS PERIODOS: MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO da rede ESTADUAL, MUNICIPAL e UNIVERSITÁRIOS do Município de Pedra Preta – MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

n) DEVERÁ ser apresentada documentação para comprovação através de declarações, oferecimento de listagem de motoristas com vínculo e veículos com propriedade ou contrato de locação demonstrados.

9.2.10. DO CONDUTOR:

a) O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro):

• Ter idade superior a vinte e um anos;

• Ser habilitado na categoria D;

• Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante últimos seis (06) meses;

• Ser aprovado em curso especializado, para o transporte de escolares.

• Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos, na forma do art. 329 do CTB.

PEDRA PRETA, 19 de maio de 2023.

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Cristiane Valéria da Silva

Agente de Contratação – Portaria nº 245/2023