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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1.º de maio de 2023, no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do art. 7.º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na a Medida Provisória n.º 1.172 de 1º de maio de 2023,

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 1 de maio de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nobres/MT, será de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o seu valor horário a R$ 6,00 (seis reais).

Art. 2°. A partir de 1 de maio de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.320,00 (um mil e trezentos vinte reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVI-COTRI.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1.º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 20 de maio de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.