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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93, Considerando os princípios que regem a Administração Pública; R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o servidor RAFAEL JUNIOR DA SILVA POHU, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais n. 3833, portador do RG: 287790-70-0 SSP/MT e CPF: 068.921.871-02, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a empresa relacionada abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

049/2023

RONALDO TEIXEIRA DA SILVA 01128659174

CNPJ: 46.661.556/0001-20

Prestação de serviços como coveiro

25.500,00

050/2023

GILMENDES GONÇALVES DE ASSIS 01257845110

CNPJ: 46.661.274/0001-22

Prestação de serviços como jardineiro

27.000,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL