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Pref. Castanheira

IV TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 71/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A EMPRESA GILMAR REZER 50362275149 - MEI.

O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, PessoaJurídica

de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Rua Mato Grosso, n.º 142, Bairro Centro, na cidade de Castanheira-MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2757004-5, SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob o n.º 021.903.808-20, residente e domiciliada na Travessa Sol Nascente, s/n.º no Município de Castanheira-MT, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa,GILMAR REZER 50362275149 - MEI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.277.276/0001-14, com sede na Rua Apucarana, n.º 295, Bairro Módulo 05, no Município de Juína-MT,neste ato representada por seu proprietário e representante legal, GILMAR REZER, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade n.º 613.176, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 503.622.751-49, residente e domiciliado no Município de Juína-MT, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 71/2014, de atribuições extraordinárias, com base no art. 65, § 1.º da Lei Federal n.º 8.666/1993, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO FUNDAMENTO LEGAL

O fundamento legal do presente Quarto Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 71/2014, de atribuições extraordinárias tem como fulcro o art. 65, § 1.º da Lei Federal n.º 8.666/1993 (LEI DAS LICITAÇOES PÚBLICAS), que dispõe que, no caso de necessidade, devidamente justificada, poderá ser pago ao CONTRATADO o percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), a incidir sobre o valor contratado, nos casos de acréscimos que se fizerem nas obras, serviços ou compras.

DO OBJETO

O objeto do presente Quarto Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 71/2014é o acréscimo de atribuições e serviços no Contrato Administrativo n.º 71/2014, da Carta Convite n.º 05/2014, tais como a geração, digitação, conferência, publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentárias – RREO Bimestrais, Relatórios Gestão Fiscal – RGF Quadrimestrais, realização de Audiências Públicas de Prestações de Contas Quadrimestrais, Elaboração discussões Peças de Planejamento (PPA/LDO/LOA), acompanhamento dos Índices Constitucionais legais.

DO VALOR CONTRATUAL

Em razão do acréscimo de serviços ao Contrato Administrativo n.º 71/2014, citadona Cláusula anterior, do presente Segundo Termo de Aditamento, fica o valor total contratual aditado para R$ 69.490,00 (sessenta e nove mil quinhentos e noventa reais), o que importa num valor a maior de R$ 6.490,00 (seis mil quatrocentos e noventa reais), correspondente a um percentual de 11,27 % (onze vírgula vinte e sete por cento) sobre o seu valor original de R$ 63.000,00 (sessenta e três milreais).

O valor aditado de R$ 6.490,00 (seis mil quatrocentos e noventa reais), será repassado à CONTRATADA mediante as parcelas mensais subsequentes, que passarão de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais) mensais para R$ 5.840,00(cinco mil, oitocentos e quarenta reais), a partir de01.02.2016.

DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo n.º 71/2014, as cláusulase condições do presente Quarto Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do Contrato, desde que não contrárias ao presente Termo.

DA PUBLICAÇÃO

Caberá ao Município providenciar a publicação do extrato do presente Quarto Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 71/2014, no Diário Oficial do Estado – DOE, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas às suas custas, sob pena de ineficácia da celebração.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Quarto Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 71/2014, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente instrumento com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos da legislação em vigor, especialmente, nas disposições do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.

Castanheira-MT, em 01 de Fevereiro de 2016.

MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT CNPJ/MF n.º 24.772.154/0001-60 CONTRATANTE

MABEL DE FATIMA MELANEZIALMICI

Prefeita Municipal

GILMAR REZER 50362275149 - MEI CNPJ N.º 17.277.276/0001-14 CONTRATADA

GILMAR REZER

Representante Legal

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