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Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2023

Aos 22 dias do mês de Maio de 2023, de um lado o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, com sede na avenida brasil, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2023, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor STAR PRIME DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ 31.395.164/0001-99

Endereço AVENIDA TENENTE PRAEIRO

Nº 3553

Bairro PRAEIRO

Cidade CUIABA/MT

CEP 78070525

Email comercial@starprime.com.br

Telefone

Representante Legal

CPF

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

QUANT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1

3550

CHUVEIRO ELETRICO 110W/220W

UN - UNIDADE

ZAGONEL

30,00

119,0000

3.570,00

2

24845

COLUNA E LAVATORIO CONVENCIONAL

UN - UNIDADE

ONIX

30,00

1.248,9000

37.467,00

3

28994

PORTA DE MADEIRA 210X90 CM

UN - UNIDADE

DR MADEIRAS

30,00

1.090,0000

32.700,00

4

32652

ACO CA-50, 10,0 MM, VERGALHAO

UN - UNIDADE

CSN

500,00

117,9000

58.950,00

5

32658

ARAME RECOZIDO Nº 18

KG - QUILOGRAMA

CSN

700,00

35,0000

24.500,00

6

32661

CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS 20KG

UN - UNIDADE

USICAL

5000,00

48,7000

243.500,00

7

32666

ESPACADOR / DISTANCIADOR CIRCULAR COM ENTRADA LATERAL, EM PLASTICO, PARA VERGALHAO *4,2 A 12,5* MM, COBRIMENTO 20 MM

UN - UNIDADE

JIVS

5000,00

9,7900

48.950,00

8

32667

ESPUMA EXPANSIVA DE POLIURETANO, APLICACAO MANUAL - 500 ML

UN - UNIDADE

MUNDIAL PRIME

100,00

53,8000

5.380,00

9

32681

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 27 (2 1/2 X 11)

KG - QUILOGRAMA

TRIANGULO

500,00

34,5000

17.250,00

10

32685

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 22 X 48 (4 1/4 X 5)

KG - QUILOGRAMA

TRIANGULO

1500,00

39,5000

59.250,00

11

32697

TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, T-196, (2,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,0 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPACAMENTO DA MALHA = 30 X 10 CM

UN - UNIDADE

NTC

50,00

928,0000

46.400,00

12

32699

TRELIÇA NERVURADA H12, ALTURA 120MM - COMPRIMENTO 12 M

UN - UNIDADE

AÇOFER

250,00

148,0000

37.000,00

13

32712

ADESIVO PLASTIFICANTE PARA ARGAMASSAS DE ASSENTAMENTO E REBOCO 1 LT ALVENARIT OU SIMILAR

UN - UNIDADE

MAZA

150,00

28,3000

4.245,00

14

32747

PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL A 4, FORMATO MAIOR QUE 2025 CM2

M² - METRO QUADRADO

CRISTOFOLETTI

1000,00

72,0000

72.000,00

15

32753

REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR

UN - UNIDADE

COLAFIX

650,00

58,0000

37.700,00

16

32755

REVESTIMENTO DE PISO - CERAMICO, ESMALTADA, BORDA ARREDONDADA, DIMENSOES 35 X 57 CM, PEI 3.

M² - METRO QUADRADO

ALMEIDA

500,00

84,0000

42.000,00

17

32781

TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, PARA SINALIZACAO HORIZONTAL VIARIA (NBR 11862)

UN - UNIDADE

NEOVINIL

100,00

554,0000

55.400,00

18

32782

TINTA A OLEO BRILHANTE, PARA MADEIRAS E METAIS - VERMELHA

UN - UNIDADE

UNIVERSO

200,00

273,0000

54.600,00

19

32798

TINTA LATEX - TEXTURA ACRILICA GRAFFIATO OU ARRANHADO, PARA REVESTIMENTO RUSTICO INDICADO

UN - UNIDADE

NEOVINIL

50,00

316,0000

15.800,00

20

32799

TINTA ACRILICA - PREMIUM, SEMI-BRILHO ACETINADA, ANTIBACTERIANA, SEM CHEIRO, NA COR BRANCO GELO OU BRANCO NEVE

UN - UNIDADE

MAZA

50,00

854,0000

42.700,00

21

32806

ESTOPA PARA LIMPEZA - DE ALGODAO, PARA LIMPEZA

KG - QUILOGRAMA

WAP

1000,00

21,6000

21.600,00

22

32809

ZARCÃO 3,6 LITROS

UN - UNIDADE

MAZA

500,00

185,0000

92.500,00

23

32825

ALICATE - TIPO TORQUÊS ARMADOR, EM AÇO.

UN - UNIDADE

NOVE54

30,00

60,3500

1.810,50

24

32826

ALICATE - DE CORTE DIAGONAL

UN - UNIDADE

NOVE54

30,00

80,4000

2.412,00

25

32837

BETONEIRA 400 LITROS

UN - UNIDADE

CSM

5,00

9.538,0000

47.690,00

26

32846

BUCHAS TAMANHO - 6MM

UN - UNIDADE

INCA

2300,00

7,5000

17.250,00

27

32885

PORCA 3/8”

UN - UNIDADE

BELENUS

2686,00

1,0400

2.793,44

28

32886

PORCA 5/16

UN - UNIDADE

BELENUS

1700,00

0,9900

1.683,00

29

32893

RÉGUA DE ALUNÍNIO 3M

UN - UNIDADE

ALUMINICA

50,00

83,5000

4.175,00

30

32897

JANELA VENEZIANA 100X120

UN - UNIDADE

GEROTTO

30,00

1.119,0000

33.570,00

31

32903

ARAME GALVANIZADO 12 BWG, D = 2,76 MM (0,048 KG/M) OU 14 BWG, D = 2,11 MM (0,026 KG/M)

KG - QUILOGRAMA

MORLAN

100,00

40,7500

4.075,00

32

32904

ARAME GALVANIZADO 6 BWG, D = 5,16 MM (0,157 KG/M), OU 8 BWG, D = 4,19 MM (0,101 KG/M), OU 10 BWG, D = 3,40 MM (0,0713 KG/M)

KG - QUILOGRAMA

MORLAN

500,00

18,1500

9.075,00

33

32923

TELA METALICA - DO TIPO TELA METALICA TIPO ALAMBRADO, CONFECCIONADA EM ACO GALVANIZADO, COM BITOLA DE 14 MM, COM ALTURA DE 2 METROS

M - METRO

NTC

500,00

311,9000

155.950,00

34

32929

ADAPTADOR PVC ROSCAVEL, COM FLANGES E ANEL DE VEDACAO, 1/2, PARA CAIXA D' AGUA

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

100,00

23,7000

2.370,00

35

32932

ADAPTADOR CURTO PVC BOLSA JS/PONTA JR P/ REGISTRO - EM PVC RIGIDO INJETADO, COM BOLSA DE JUNTA SOLDAVEL E PONTA ROSQUEADA, COM DIAMETRO EXTERNO NOMINAL DE 40 MM, MM (1 1/4 POL)

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

100,00

7,2800

728,00

36

32934

ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA, 50 MM X1 1/2, PARA AGUA FRIA

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

100,00

7,4300

743,00

37

32937

ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 40 MM

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

100,00

36,8000

3.680,00

38

32939

ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGES LIVRES, 25 MM X 3/4, PARA CAIXA D' AGUA

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

100,00

12,5000

1.250,00

39

32944

ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, LONGO, COM FLANGE LIVRE, 32 MM X 1, PARA CAIXA D' AGUA

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

100,00

69,7000

6.970,00

40

32950

ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL

UN - UNIDADE

ALUMASA

50,00

225,9000

11.295,00

41

32952

CAIXA DE DESCARGA - EM PLASTICO, NO FORMATO RETANGULAR, COM CAPACIDADE PARA 9 LITROS, NA COR BRANCA, DEVENDO O MATERIAL IR ACOMPANHADO COM REPARO.

UN - UNIDADE

ALUMASA

50,00

87,0000

4.350,00

42

32955

BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60 CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM

UN - UNIDADE

RAINHA

50,00

330,0000

16.500,00

43

32963

CAIXA DAGUA - EM POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 2000 LITROS, COM TAMPA

UN - UNIDADE

BAKOF

10,00

2.031,0000

20.310,00

44

32964

CAIXA DAGUA - EM POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 500 LITROS, COM TAMPA

UN - UNIDADE

BAKOF

30,00

607,5000

18.225,00

45

32969

CANO PARA CAIXA DE DESCARGA - EM PVC, DE 1 1/2¨, PARA CAIXA DE DESCARGA DE BANHEIRO, NA COR BRANCA, USO INTERNO

UN - UNIDADE

KRONA

50,00

28,9000

1.445,00

46

32970

TUBO - PVC FLEXIVEL DE LIGACAO PARA BACIA SANITARIA, 40MM

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

50,00

14,9000

745,00

47

32988

KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS

UN - UNIDADE

DOCOL

30,00

449,5000

13.485,00

48

32989

LAVATORIO LOUCA BRANCA COM COLUNA *47 X 42,5* CM

UN - UNIDADE

ONIX

50,00

749,5000

37.475,00

49

33019

MICTORIO SIFONADO LOUCA BRANCA SEM COMPLEMENTOS500 X 330 X 320

UN - UNIDADE

ICASA

50,00

1.028,0000

51.400,00

50

33028

PERFILADO PERFURADO DUPLO 38 X 38 X 600 MM, CHAPA 16

UN - UNIDADE

AÇOFER

50,00

57,9000

2.895,00

51

33034

REGISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, ROSCAVEL, DN 3/4, COM CORPO DIVIDIDO

UN - UNIDADE

HERC

100,00

28,9000

2.890,00

52

33037

REGISTRO GAVETA COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, SIMPLES, BITOLA 3/4 (REF 1509)

UN - UNIDADE

DOCOL

100,00

154,9000

15.490,00

53

33040

REGISTRO PRESSAO COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADA, SIMPLES, BITOLA 1/2 (REF 1416)

UN - UNIDADE

RAINHA

100,00

127,5000

12.750,00

54

33044

SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML

UN - UNIDADE

PREMISSE

50,00

205,5000

10.275,00

55

33045

SIFÃO CROMADO

UN - UNIDADE

VALEPLAST

50,00

39,9000

1.995,00

56

33049

TANQUE SIMPLES EM MARMORE SINTETICO DE FIXAR NA PAREDE, CAPACIDADE 03 CUBA

UN - UNIDADE

DECORALITA

50,00

948,0000

47.400,00

57

33057

TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA COZINHA BICA MOVEL COM AREJADOR 1/2

UN - UNIDADE

VALEPLAST

50,00

147,0000

7.350,00

58

33058

TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO COM SENSOR DE PRESENCA 1/2

UN - UNIDADE

VIQUA

50,00

969,0000

48.450,00

59

33064

TORNEIRA DE BOIA CONVENCIONAL PARA CAIXA D'AGUA, 1/2, COM HASTE E TORNEIRA METALICOS E BALAO PLASTICO

UN - UNIDADE

VIQUA

50,00

19,9000

995,00

60

33068

VÁLVULA P/LAVATORIO E TANQUE CROMADA

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

50,00

67,0000

3.350,00

61

33070

TORNEIRA PLASTICO DE JARDIM 3/4 E 1/2

UN - UNIDADE

VIQUA

50,00

8,9000

445,00

62

33071

TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688)

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

500,00

149,0000

74.500,00

63

33077

UNIAO PVC, SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

100,00

24,0000

2.400,00

64

33083

VALVULA EM METAL CROMADO PARA PIA AMERICANA 3.1/2 X 1.1/2

UN - UNIDADE

GHEP PLUS

100,00

94,0000

9.400,00

65

33085

VALVULA EM PLASTICO BRANCO PARA TANQUE OU LAVATORIO 1 , SEM UNHO E SEM LADRAO

UN - UNIDADE

KRONA

50,00

15,0000

750,00

66

33108

ENGATE FLEXÍVEL 50 CM

UN - UNIDADE

KRONA

50,00

13,9500

697,50

67

33123

CANTONEIRA ACO ABAS IGUAIS (QUALQUER BITOLA), ESPESSURA ENTRE 1/8 E 1/4

KG - QUILOGRAMA

AÇOFER

250,00

43,2000

10.800,00

68

33160

DISCO DE CORTE - DIAMANTADO, COM DISCO DE 14X1/8X1 DO TIPO SECO, PARA CORTAR MARMORE GRANITO E PEDRA

UN - UNIDADE

MTX

100,00

157,0000

15.700,00

69

33163

FORRO - DE PVC, MEDINDO 6,5 METROS, 10MM X 20 CM, NA COR BRANCA/ NEVE/ GELO

M² - METRO QUADRADO

GSG

2000,00

58,8000

117.600,00

70

35404

ACO CA-50, 16,0 MM, VERGALHAO

UN - UNIDADE

CSN

200,00

156,9000

31.380,00

71

35410

PREGO COM CABECA - EM FERRO, MEDINDO 25X72

G - GRAMA

GERDAU

1000,00

38,0000

38.000,00

72

35448

AÇO CA-60, 4.2MM, VERGALHÃO - BARRA DE ACO PARA CONSTRUCAO - EM ACO, COM DIAMETRO NOMINAL DE 4,2MM, ACO TIPO CA50, BARRAS FORNECIDAS EM VERGALHAO COM SUPERFICIE NERVURADA

KG - QUILOGRAMA

CSN

500,00

30,5000

15.250,00

73

35451

METALON 30MMX30MM 1,50MM LF 6000MM CHAPA 16

UN - UNIDADE

AÇOFER

50,00

120,0000

6.000,00

74

35452

METALON 30MMX30MM 1,20MM LF 6000MM CHAPA 18

UN - UNIDADE

AÇOFER

50,00

101,0000

5.050,00

75

35453

METALON 50MMX50MM 2,00MM LQ 6000MM CHAPA 14

UN - UNIDADE

AÇOFER

50,00

226,0000

11.300,00

76

35460

PERFIL U 100X40 2,00MM LQ6000MM CHAPA 14

UN - UNIDADE

AÇOFER

50,00

233,9000

11.695,00

77

35468

BACIA SANITARIA - DE LOUCA, DO TIPO PARA DEFICIENTE, COM SAIDA DE ESGOTO ESGOTO VERTICAL, NO FORMATO RETANGUAR, NA COR BRANCO GELO, COM DIMENSOES 46,5 X 38CM

UN - UNIDADE

SANTA CLARA

50,00

753,0000

37.650,00

78

35470

DOBRADICA - DE METAL, MEDINDO 3.1/2, DE CHAPA LEVE

UN - UNIDADE

SHILD

150,00

49,3000

7.395,00

79

35499

TUBO - FERRO GALVANIZADO, REDONDO SENDO DE 1.1/2 CHAPA 16 LQ 6000MM

UN - UNIDADE

CORRPLASTIK

50,00

258,0000

12.900,00

80

35500

CHAPA PLANA 0,90MM LF 2000MMX1200MM

UN - UNIDADE

DR MADEIRAS

50,00

393,5000

19.675,00

81

35503

TRILHO COM FERRO 6.3MM

UN - UNIDADE

AÇOFER

100,00

51,0000

5.100,00

82

35505

TRILHO COM FERRO 10MM

UN - UNIDADE

AÇOFER

100,00

50,5000

5.050,00

83

37052

MANTA LÍQUIDA - MEMBRANA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE POLIURETANO GALAO 18,000 LITRO

UN - UNIDADE

MAZA

50,00

459,8000

22.990,00

84

37239

FUNDO PREPARADOR ACRILICO BASE AGUA DE 18 LT

UN - UNIDADE

MAZA

50,00

339,3000

16.965,00

85

37245

TINTA EPOXI BASE AGUA PREMIUM, BRANCA (SIMILAR CORAL) GALÃO 3,600 LITROS

UN - UNIDADE

MAZA

10,00

295,0000

2.950,00

86

37246

TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM ACETINADO (SIMILAR CORAL) LATA 18 LITROS

UN - UNIDADE

UNIVERSO

100,00

778,0000

77.800,00

87

37250

TINTA ACRILICA PREMIUM- NA COR BRANCA, VERMELHO SANGUE OU AMARELO PEQUI ACABAMENTO ACETINADO - LATA 18 LITROS (SIMILAR CORAL)

UN - UNIDADE

MAZA

100,00

958,0000

95.800,00

88

37254

VERNIZ SINTETICO BRILHANTE PARA MADEIRA TIPO COPAL, USO INTERNO LATA 18 LT (SIMILAR SHERWIN WILLIAMS)

UN - UNIDADE

MAZA

50,00

196,9000

9.845,00

89

37255

BACIA SANITARIA - DE LOUCA CONVENCIONAL,TIPO INFANTIL,COM SAIDA DE ESGOTO VERTICAL,NO FORMATO OVAL,NA COR BRANCA,COM DIMENSOES PADRAO

UN - UNIDADE

SANTA CLARA

100,00

880,0000

88.000,00

90

37257

ROLO DE LA PARA PINTURA - ANTI GOTAS

UN - UNIDADE

ROMA

50,00

33,0000

1.650,00

91

37262

SELANTE AUTO RESISTENCIA PU 40

UN - UNIDADE

PULVITEC

200,00

83,9000

16.780,00

92

37266

PISO PORCELANATO, BORDA RETA, EXTRA, FORMATO ANTI-DERAPANTE 84X84

M² - METRO QUADRADO

CRISTOFOLETTI

750,00

114,5000

85.875,00

93

37268

CUNHA NIVELADORA PACOTE 50 PEÇAS

UN - UNIDADE

CORTAG

2000,00

34,9000

69.800,00

94

37270

ADITIVO ADESIVO LIQUIDO PARA ARGAMASSAS DE REVESTIMENTOS CIMENTICIOS GALÃO 18 LITROS

UN - UNIDADE

MAZA

150,00

448,0000

67.200,00

95

37271

PISO EM CERAMICA ESMALTADA, COMERCIAL (PADRAO POPULAR), PEI MAIOR OU IGUAL A 4, FORMATO MAIOR OU IGUAL A 60X60

M² - METRO QUADRADO

CRISTOFOLETTI

500,00

71,0000

35.500,00

96

37275

SILICONE INCOLOR

UN - UNIDADE

SILOC

100,00

43,9000

4.390,00

97

37280

PORTA EM AÇO VENEZIANA 2,15X80

UN - UNIDADE

GEROTTO

30,00

1.550,0000

46.500,00

Total: 2.759.539,44

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.

2.2. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.2.1. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

2.2.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.

2.2.3. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.

2.2.4. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

2.2.5. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

2.3. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:

a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:

b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.

2.3.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.

2.3.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Compete ao Órgão Gestor:

5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;

5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.

5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.

5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;

5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.

5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;

5.1.6. Emitir a autorização de compra;

5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;

5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:

5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;

5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;

5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.

5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:

5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;

5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.4. Substituir os produtos recusados ou cancelar os serviços executados para entidade usuária, sem qualquer ônus para administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, independente da aplicação das penalidades cabíveis.

5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;

5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;

5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;

5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.

5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.

5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:

a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;

b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;

e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;

f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.

6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.

6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.

7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.

7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.

7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.

7.5.2. O prazo de entrega será conforme as solicitações em anexo no termo de referencia em conformidade com o edital os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.

7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.

7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.

7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.

7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.

7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer o objeto licitado, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.

7.8.1. Serão recusado o objeto licitado com defeitos de fabrica, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.

7.8.2. O objeto licitado deverá ser entregue embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.

7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança do O objeto licitado contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 02 (DOIS) anos a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.

7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte do O objeto licitado, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.

8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.

8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.

8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) cancelamento do preço registrado;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:

a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:

a) advertência, por escrito, nas falta leves;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. Poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.

11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE -

Prefeito(a) Municipal

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STAR PRIME DISTRIBUIDORA LTDA

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MARIA MARGARETH MOSCAL

PORTARIA Nº 154/2022

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LARISSA AROMA MARTINS

PORTARIA Nº 77/2021

______________________________

OLIVIA DA COSTA COELHO

PORTARIA Nº 139/2021

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MARCIELLY BATISTA TOSCANO LIMA

PORTARIA Nº 280/2021

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NEITON CORDEIRO BASTOS

PORTARIA Nº 37/2021

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KETTLEY NEVES LOBELEIN

PORTARIA Nº 0/ 0