LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2023 - RETIFICAÇÃO
23 de Maio de 2023
CRIA CARGO EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MATO GROSSO, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara de Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT., de acordo com a competência descrita nos Artigos 32, XI, 33, III, IV e art. 42, VI, todos da Lei Orgânica do Município e com base no Regimento Interno, vem propor o presente projeto de lei, nos termos que segue:
Art. 1º. Cria-se o seguinte Cargo em Comissão:
I. Secretário Legislativo das Comissões – Quantidade: 01Parágrafo Primeiro: O subsídio do Cargo é o equivalente ao dos Secretários Municipais.
Parágrafo Segundo: Carga Horária de 40 horas semanais, ressaltando que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
Art. 3º. O provimento do cargo em comissão se dará por livre nomeação e exoneração nos termos da lei.
Parágrafo Único: O cargo em comissão referido nesta Lei será destinado e provido de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 4º. As atribuições da função é para prestar serviço de assessoria, executar trabalho administrativo de certas complexidades, que requeiram alguma capacidade de julgamento, aplicando a legislação pertinente aos serviços.
Parágrafo único: a descrição analítica da função: Comparecer às sessões legislativas, auxiliar as comissões, participar das reuniões das comissões de vereadores, permanentes, provisória ou especial. Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes; realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias; executar outras atividades correlatas as comissões da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas e quaisquer outras que expressem de forma contrária.
Vila Bela da Ss. Trindade, 19 de maio de 2023.
ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA
Presidente do Legislativo
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal