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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº. 1009 DE 23 DE MAIO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE/JAURU-MT - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE/JAURU-MT -, inscrita no CNPJ n.º 01.524.0750001-34, localizada neste Município de Jauru-MT.

Art. 2º Fica autorizado o valor de R$ 19.960,00 (dezenove mil e novecentos e sessenta reais), a título de subvenção social.

I - O valor da subvenção será pago em parcela única, sendo vedado a continuidade de pagamento.

II - A formalização do repasse deve ser por meio de Termo de Fomento, em atendimento ao art. 2º, VIII, da Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

Art. 3º A subvenção se destina a reforma/construção do telhado da associação beneficiada, devendo prestar contas, bem como cumprir as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Fomento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 23 de Maio de 2023.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru