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Prefeitura Municipal de Matupá

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 107/2023

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº. 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa I2 TELECOM LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 32.604.541/0001-15, Inscrição Estadual 003366567.00-39, com sede na Rua João XXIII, nº 956, Sala 01, Bairro Embratel, na Cidade de Passos/MG, CEP 37.902-382, e-mail ivair@maxtelecombr.com, telefone (35) 3529-1140, neste ato representada pelo Sr. JORDAN TOZZI FERNANDES, inscrito no CPF nº 108.466.746-02, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Global, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10580/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:

1 - OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA VENDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM REDE DE APARELHOS TELEFÔNICOS COM FIO, SEM FIO, ACESSÓRIOS, HEAD SET, INTERFACE DE CELULAR, CENTRAIS DE PABX EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2023.

2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.4 - As adesões caronas à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

2.5 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.

3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.

3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:

Secretaria Municipal de Administração.

4 – DOS PRODUTOS

4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

378319

BATERIA PARA TELEFONE - BATERIA PARA TELEFONE SEM FIO, TENSÃO DE 3,6 V, CAPACIDADE 600 MAH

UNIDADE

FLEX

10

75,00

750,00

378309

BLOCO DE LIGACAO INTERNA - TERMOPLASTICO, 10 BORNES

UNIDADE

AMATEL

20

129,00

2.580,00

378315

FIO PARA TELEFONE - DE COBRE ELETROLITICO, ISOLACAO EM PVC, TIPO CCI(01 PAR) NA COR CINZA, PARA LIGACAO INTERNA DE TELEFONE

METRO

GP CABOS

500

2,50

1.250,00

378317

CABO PARA TELEFONE - MULTICABO CCI, COM 10 PARES, CINZA

METRO

MULTITOC

100

10,00

1.000,00

378313

CABO PARA TELEFONE - CABO TELEFONICO CTP-APL-G,50/10P

METRO

GP

200

18,38

3.676,00

378314

CABO PARA TELEFONE - TIPO CPT-APL, 50X20 PARES, SEM ENCAIXE, CINZA

METRO

GP

200

35,50

7.100,00

373696

CABO PARA TELEFONE - TIPO MULTICABO CCI, COM 02 PARES

UNIDADE

MULTITOC

300

3,40

1.020,00

378299

CENTRAL TELEFONICA - DE PABX, DIGITAL, CONFIGURADA COM 30 TRONCOS DIGITAIS, 04 RAMAIS ANALOGICOS, 01 PLACA ETHERNET COM CAPACIDADE PARA ATE 48 RAMAIS + SOFTWARE DE GERENCIAMENTO VIRTUAL DE LIGACOES CONFIGURADO E LICENCIADO, COM PROCEDIMENTOS NECESSARIOS PARA INSTALACAO, PROGRAMACAO E CONFIGURACAO DO EQUIPAMENTO.

UNIDADE

INTELBRAS

1

8.046,00

8.046,00

375933

CENTRAL TELEFONICA - COM TECNOLOGIA ANALOGICA, COM CAPACIDADE INICIAL PARA 04 TRONCOS ANALÓGICOS, COM CAPACIDADE INICIAL PARA 12 RAMAIS, AMPLIAÇÃO FUTURA EM MAIS 20%, ENERGIA ALTERNATIVA COMPOSTA DE BATERIA LACRADA COM AUTONOMIA DE 06 HORAS NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, NAO INCLUSA, CONEXAO ENTRE CENTRAL E RAMAIS ATRAVES DE 1 PAR DE FIO, COM AS FACILIDADES DE ROTA DE MENOR CUSTO, BLOQUEIO DE TRÁFEGO, COM TECNOLOGIA DE TRANSMISSÃO DE TERMINAIS KEY SYSTEM, COM SINALIZAÇÃO DE LINHAS, SEM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, TARIFAÇÃO: SEM SISTEMA DE TARIFACAO, SEM ATENDIMENTO DIGITAL, INSTALAÇÃO: SEM INSTALACAO, TREINAMENTO DO TIPO SEM TREINAMENTO, NORMAIS, COM GARANTIA DE 1 ANO E MANUAIS EM PORTUGUÊS, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUCAO 242 DE 30/11/2000 DA ANATEL

UNIDADE

INTELBRAS

3

2.155,00

6.465,00

378310

FIO PARA TELEFONE - DO TIPO CORDAO LISO 4 CONDUTORES, PARA LIGACAO INTERNA DE TELEFONE

UNIDADE

AMATEL

200

1.038,00

207.600,00

378311

FIO P/ EXTENSAO DE TELEFONE - FIO DROPS DUPLO FE 100 DE AÇO COBREADO DE 50MM

METRO

STAR

500

4,25

2.125,00

378312

CABO PARA TELEFONE - DE 01 PAR (2 X 22), COM ENCAIXE, CINZA

METRO

GP CABOS

2000

2,90

5.800,00

378318

APARELHOS TELEFONICOS OPERADORES DE TELEMARKETING - TIPO FONE OPERADOR HEADSET COM TECLADO E SEM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS E MANUAL PARA INSTALACAO E CONFIGURACAO DO EQUIPAMENTO

UNIDADE

INTELBRAS

4

240,00

960,00

378307

INTERFACE CELULAR - GSM PARA 8 CANAIS VIA IP SIP COMPATÍVEL COM CENTRAL PABX NEC SV8100

UNIDADE

INTELBRAS

3

995,00

2.985,00

378308

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO DE REDE - COMPOSTO POR 01 LINHA ANALÓGICA E MANUAL DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO

UNIDADE

AMATEL

10

100,00

1.000,00

378301

PLACA PARA CENTRAL TELEFONICA - PLACA RAMAL ANALÓGICO DISPONIBILIZA 4 RAMAIS ANALÓGICOS, SERÁ UTILIZADA NO CÓDIGO 378299

UNIDADE

INTELBRAS

12

725,00

8.700,00

378304

PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO DE TELEFONIA - DO TIPO PLACA DE RAMAIS, SISTEMA ANALÓGICO, CENTRAL TELEFONICA, ATENDIMENTO A 4 RAMAIS; SERÁ UTILIZADA O CÓDIGO 375933.

UNIDADE

INTELBRAS

15

565,00

8.475,00

378303

PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO DE TELEFONIA - DO TIPO PLACA DE RAMAIS, SISTEMA ANALÓGICO, CENTRAL TELEFÔNICA, ATENDIMENTO A 4 RAMAIS; SERÁ UTILIZADA NO CÓDIGO 375933.

UNIDADE

INTELBRAS

8

260,00

2.080,00

378300

PLACA PARA CENTRAL TELEFONICA - PLACA TRONCO INTERACE E1 PARA ENTRONCAMENTO DIGITAL COM 30 TRONCOS DIGITAIS, SERÁ UTILIZADA NO CÓDIGO 378299

UNIDADE

INTELBRAS

2

3.600,00

7.200,00

378329

PLACA FONTE CENTRAL DE PABX DIGITAL A SER UTILIZADO NO ITEM 01, COM OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO. SERÁ UTILIZADA NO CÓDIGO 378299.

UNIDADE

INTELBRAS

1

1.891,00

1.891,00

371844

PLACA PARA CENTRAL TELEFONICA - DESTINADA PARA PLACA DE ATENDIMENTO DIGITAL, SERÁ UTILIZADA NA CENTRAL DA MARCA PABX INTELBRAS; A SER UTILIZADO NO CÓDIGO 378299

UNIDADE

INTELBRAS

10

3.720,00

3.720,00

378302

PLACA PARA CENTRAL TELEFONICA - PLACA RAMAL ANALÓGICO DISPONIBILIZA 4 RAMAIS ANALÓGICOS, SERÁ UTILIZADA NO CÓDIGO 375933.

UNIDADE

INTELBRAS

8

475,00

3.800,00

378325

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA NA CENTRAL DE PABX ANALÓGICA SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS (CONSISTE EM EFETUAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAR UMA NOVA LINHA NA CENTRAL DE PABX ANALÓGICA E PROGRAMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA USOSERVICO DE CONFECCAO, INSTALACAO, PRODUCAO E MONTAGEM EM GERAL - INSTALACAO DE LINHA TELEFONICA

UNIDADE

SV

10

350,00

3.500,00

239215

SERVICO DE INSTALACAO DE RAMAL/EXTENSAO

UNIDADE

SV

50

320,00

16.000,00

378321

SERVIÇO DE CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, PRODUÇÃO E MONTAGEM EM GERAL - INSTALAÇÃO DE RAMAL

SERVICO

SV

200

380,00

76.000,00

378348

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO OU REINSTALAÇÃO DE SOFTWARE PARA OPERAÇÃO EM MESA VIRTUAL (CONSISTE EM FAZER OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAR OU REINSTALAR O SISTEMA PARA OPERAÇÃO EM MESA VIRTUAL PARA ATENDIMENTO E VISUALIZAÇÃO DE LIGAÇÕES ATRAVÉS DO COMPUTADOR, OU FAZER UMA EVENTUAL MANUTENÇÃO EM CASO DE PARALISAÇÃO DO SISTEMA).

UNIDADE

SV

5

850,00

4.250,00

378326

SERVIÇO DE MANUTENCÃO EM EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO - DO TIPO PABX, COM MANUTENÇÃOSERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM LINHA TELEFÔNICA SEM O FORNECIMENTO DE MATERIAL (CONSISTE EM EFETUAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA CORRIGIR O PROBLEMA ENCONTRADO EM UMA LINHA COM DEFEITO, DO PADRÃO À CONEXÃO COM CENTRAL PABX)

UNIDADE

SV

20

348,00

6.960,00

378327

CENTRAL TELEFÔNICA - COM TECNOLOGIA DIGITAL TEMPORAL,COM AMPLIAÇÃO FUTURA EM MAIS 4 TRONCOS ANALÓGICOS, 30 TRONCOS DIGITAIS E1, 28 RAMAIS ANALÓGICOS E 15 RAMAIS IP, CONEXÃO CENTRAL TELEFÔNICA - COM TECNOLOGIA DIGITAL TEMPORAL,COM AMPLIAÇÃO FUTURA EM MAIS 4 TRONCOS ANALÓGICOS, 30 TRONCOS DIGITAIS E1, 28 RAMAIS ANALÓGICOS E 15 RAMAIS IP, CONEXÃO ENTRE CENTRAL E RAMAIS ATRAVÉS DE 1 PAR DE FIO, COM AS FACILIDADES DE ROTA DE MENOR CUSTO, SISTEMA DE BILHETAGEM, BLOQUEIO DE TRAFEGO, TELE-PROGRAMAÇÃO, COM TECNOLOGIA DE TRANSMISSÃO DE ENTRONCAMENTO E1, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA TELEFONISTA, RAMAIS IP, UTILIZAÇÃO DE TERMINAIS KEY SYSTEM, COM SINALIZAÇÃO DE LINHAS, COM IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS, COM ATENDIMENTO DIGITAL, INSTALAÇÃO: MAO DE OBRA E MATERIAIS NÃO INCLUSOS, COM GARANTIA DE 1 ANO E MANUAIS EM PORTUGUES

UNIDADE

SV

200

350,00

70.000,00

375446

SERVIÇO DE REMANEJAMENTO DE RAMAIS TELEFONICOS INTERNOS COM CABEAMENTO E CONECTORIZAÇÃO

UNIDADE

SV

50

380,00

19.000,00

378323

SERVIÇO DE REORGANIZAÇÃO DE QUADRO TELEFÔNICO COM DIMENSÕES DE ATE 1,20 X 1,20M - SEM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS (CONSISTE EM RETIRAR AS FIAÇÕES EXISTENTES E NÃO UTILIZADAS, EXCEDENTES, PASSAR NOVAS SE NECESSÁRIAS, DE MANEIRA A OTIMIZAR E APROVEITAR MELHOR O ESPAÇO INTERNO DO QUADRO, ESTICANDO ESSES FIOS DE FORMA ORGANIZADA PELOS ANÉIS GUIAS, ETC.REVISAO DE INSTALACOES - EM QUADRO TELEFONICO, COM SUBSTITUICAO DA FIACAO INTERNA DAS LINHAS DIRETAS

UNIDADE

SV

5

550,00

2.750,00

378320

SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO - DO TIPO REPARO DE LINHA TELEFONICA

UNIDADE

SV

100

350,00

35.000,00

378306

APARELHO DE TELEFONE DIGITAL - O TELEFONE DIGITAL SERÁ INSTALADO NA CENTRAL APARELHO TELEFÔNICO DIGITAL PARA USO EM CENTRAL TELEFÔNICA MARCA SIEMENS, TELEFONE DIGITAL SERÁ INSTALADO NA CENTRAL MODELO OPTIPOINT STANDARD A 5000 S/FIO

UNIDADE

INTELBRAS

15

215,00

3.225,00

Total Fornecedor R$ 524.908,00

5 – DA FORMA DE FORNECIMENTO

5.1 – Os prazos máximos dos objeto do pedido são:

5.1.1 - 15 (quinze) dias para entrega dos produtos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da NAD (Nota de Autorização de Despesas) pela Adjudicatária, devendo o produto atender às normas técnicas contidas nas especificações;

5.1.2 – Para os serviços: 5.1.2.1 A liberação do serviço de rede e telefonia, será através de Ordem de Serviço (OS), aberta no núcleo de Tecnologia da Informação – TI da Prefeitura Municipal de Matupá. 5.1.2.2 A contratada está autorizada a executar o serviço, mediante a Ordem de Serviço (OS) impressa acompanhada da REQUISIÇÃO DE COMPRAS/SERVIÇOS devidamente empenhada. 5.1.2.3 Iniciar a execução das manutenções corretivas solicitadas pela contratante, num prazo máximo de 03 (três) dia útil após o acionamento. 5.1.2.4 Iniciar à execução dos serviços de instalação de redes lógica e de telefonia, num prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis após o acionamento pela contratante. 5.1.2.5 Atendimento conclusivo: o tempo máximo para o atendimento conclusivo será até o final do horário de expediente da Contratante do dia seguinte ao primeiro atendimento, sendo admitida a prorrogação deste prazo desde que devidamente justificada pela Contratada e aceito pela Contratante. 5.1.2.6 Acordo entre as partes – quando necessário, e previamente acordo entre as partes, os serviços de manutenção corretiva poderão ser executados em outros horários, inclusive finais de semana e feriados, sem ônus adicional para a Contratante. 5.1.2.7 Sem possibilidade de conserto imediato deverá a empresa substituir os equipamentos necessários ao trabalho até que seja possível a troca do referido equipamento. 5.1.2.8 Local de entrega das peças: As Peças e os serviços serão efetuados de acordo com as solicitações emitida pela Secretaria e nos locais indicados pelas mesmas.

5.2 - Local de Entrega

O Objeto desta Licitação terá que ser entregue nos lugares mencionados na NAD (Nota de Autorização de Despesa) emitida pela Secretaria Solicitante dentro do Município de Matupá/MT.

5.2.1. O recebimento dos Equipamentos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:

5.2.1.1 - O (s) item (s) será (o) recebido (s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, o Município, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados.

5.2.1.2 - Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações deste Edital, superando a fase de fiscalização.

5.2.1.3 - O recebimento definitivo ocorrerá depois da verificação dos produtos pelo Departamento de Tecnologia da Informação, que após, encaminhará (ão) ao Departamento Financeiro para pagamento. Constatada (s) irregularidade (s), a empresa será notificada para regularização.

5.2.1.4 - O produto retido no recebimento provisório será rejeitado, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pelo Município, sendo que, no bem/serviço substituído, será realizada a mesma fiscalização.

5.2.1.5 - O Departamento de Tecnologia da Informação notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.

5.2.1.6 – Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação do Departamento de Tecnologia da Informação.

5.2.1.7 – Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 30 (trinta) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisório, o Município não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.

5.2.1.8 - O recebimento pelo Município, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.

5.4 - Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de (15) quinze dias, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;

5.5 – Caso seja necessário fazer alguma substituição, os custos envolvendo este ato, como o de transportes, hospedagens entre outros, serão por conta da Contratada;

5.6 - Caso a substituição do produto recusado não ocorra no prazo determinado estará a Contratada incorrendo em atraso no serviço e sujeita á aplicação das sanções previstas neste edital.

5.7 – Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado devolução do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;

5.8 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

5.9 - No ato da entrega a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica, manuais e CDs dos equipamentos.

5.10 - Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições do presente edital.

5.11 – Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, e em perfeito estado, transportado da maneira correta evitando assim que possam ocasionar danos. Não serão aceitos produtos remanufaturados, recondicionados, recarregados, reciclados ou reutilizados.

5.12 - A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizará pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas;

5.13 - Fica sobre total responsabilidade da contratada todos os gastos referentes com o descarregamento dos produtos;

5.14 - Os equipamentos deverão estar de acordo com as especificações técnicas e os demais elementos que integram o edital de Licitação;

5.15 - Deverão ser fornecidos todos os itens necessários para cada tipo de equipamento descrito de forma que o mesmo tenha o desempenho e funcionalidades especificadas, indiferentemente se os itens foram especificados explicitamente;

5.16 - Todos os recursos de hardware da solução proposta devem funcionar perfeitamente com o software compatível solicitado, sejam eles de quaisquer naturezas;

5.17 - Os atributos informados são especificações mínimas, quando existirem limites máximos de parâmetros estes serão descritos explicitamente;

5.18 - No caso de substituição de algum item, por quaisquer naturezas, estes só poderão ser substituídos por modelos iguais ou de características superiores ao modelo proposto pela LICITANTE, contudo, deve ser obrigatoriamente do mesmo fabricante do modelo inicialmente ofertado;

5.19 - E de responsabilidade da LICITANTE assegurar que os modelos de equipamentos propostos atendem todos os requisitos especificados neste edital, sejam eles de qualquer natureza. Importante: E considerada falha grave a entrega de equipamentos com características inferiores as especificadas neste edital. A LICITANTE e responsável, em qualquer tempo durante a vigência do contrato de garantia, regularizar qualquer não conformidade identificada pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Matupá sem qualquer ônus para o Município de Matupá;

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pelas Secretarias, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelas Secretarias, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 - Comunicar imediatamente a Secretaria qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.11 – Não poderá ocorrer a falta dos produtos por parte do licitante, pois são itens de primeira necessidade e a contratante deverá atender exatamente como se propôs a fazer;

6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;

6.13 - O atraso na entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 da Presente Ata;

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;

7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

8 - DO PAGAMENTO

8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;

Os dados bancários para pagamento são:

Banco Sicoob Agência nº 3188 Conta Corrente nº 370.349-5 em nome de I2 TELECOM LTDA.

8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.

8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

9.6 – Poderão ocorrer mediante termo aditivo, onde a contratada ou contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou suspensões que se fizerem na prestação dos produtos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.7 - Os preços serão revisados e reajustados de acordo com as variações determinadas pela política de preços dos combustíveis, mediante comprovação oficial por parte da Contratada.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.

10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

a) Por decurso de prazo de vigência;

b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.

10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.

11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:

12.1.1 - Cometer fraude fiscal;

12.1.2 - Apresentar documento falso;

12.1.3 - Fizer declaração falsa;

12.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;

12.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

12.1.7 - Não mantiver a proposta.

12.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;

12.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.

e) Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e Município e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

e. 1 - apresentar documentação falsa;

e.2 - causar o atraso na execução do objeto;

e.3 - não mantiver a proposta;

e.4 - falhar na execução do contrato;

e.5 - fraudar a execução do contrato;

e.6 - comportar-se de modo inidôneo;

e.7 - declarar informações falsas; e

e.8 - cometer fraude fiscal.

f) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatória:

f.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

f.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;

12.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.3, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13 – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

13.2 - Recebimento Dos Serviços/Produtos:

13.2.1 – A entrega dos serviços/produtos serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade.

13.2.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços/entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;

13.2.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

14 - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata e serão oriundas de Recursos Próprios do Município, do Estado de Mato Grosso e Federal:

CÓDIGO GERAL: 04.001.04.122.0053.10103 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 4490.52.000 – MATERIAL PERMANENTE

CÓDIGO GERAL: 04.001.04.122.0055.20076 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 04.001.04.122.0055.20076 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 3390.40.000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

16-1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

Secretaria Municipal de Administração

Francieli Fernanda Schmidt

12906/2023

16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº. 019/2023 e seus anexos e as propostas das classificadas.

III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

18 - DO FORO

Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.

As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Matupá - MT, 23 de maio de 2023.

_____________________________

Município de Matupá

BRUNO SANTOS MENA

Contratante

________________________________________

I2 TELECOM LTDA

CNPJ nº. 32.604.541/0001-15

JORDAN TOZZI FERNANDES

CPF nº. 108.466.746-02

Contratada