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Pref. Cotriguaçu

Altera o ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º O ANEXO II – “PLANTA GENÉRICA DE VALORES - VALORES VENAIS E ALÍQUOTAS - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI”, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar n.º 114/2022

ANEXO II

Lei Complementar n.º 002/2001

PLANTA GENÉRICA DE VALORES

VALORES VENAIS E ALÍQUOTAS*

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI

IMÓVEIS RURAIS

LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS

R$/HA

ALÍQUOTA

Imóveis Rurais localizados em distância de até 03 (três) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.

R$ 11.870,70

2,2%

Imóveis Rurais localizados em distância de até 03 (três) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.

R$ 1.978,40

2,2%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 03 (três) quilômetros e até 10 (dez) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.

R$ 9.232,78

2,2%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 03 (três) quilômetros e até 10 (dez) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.

R$ 1.978,40

2,2%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 10 (dez) quilômetros e até 20 (vinte) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.

R$ 7.913,80

2,2%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 10 (dez) quilômetros e até 20 (vinte) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.

R$ 1.978,40

2,2%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 20 (vinte) quilômetros e até 30 (trinta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.

R$ 6.594,82

2,2%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 20 (vinte) quilômetros e até 30 (trinta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.

R$ 1.978,40

2,2%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 30 (trinta) quilômetros e até 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.

R$ 5.275,84

2,2%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 30 (trinta) quilômetros e até 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.

R$ 1.978,40

2,2%

Imóveis rurais localizados em distância acima de 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada

R$ 3.297,41

2,2%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.

R$ 1.978,40

2,2%

OBS.: A Distância é medida do ponto inicial, precisamente, onde está localizada a Sede do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT até o vértice mais próximo da propriedade, sendo considerada a linha reta entre os 02 (dois) pontos.

IMÓVEIS URBANOS

LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS

R$/M²

ALÍQUOTA

SETOR 1: BAIRRO CENTRO, IMPERIAL E VILA NOVA

Área construída

R$ 79,81

2,2%

Área do terreno

R$ 79,81

2,2%

SETOR 2: JARDIM PRIMAVERA E BOTÂNICO

Área construída

R$ 60,94

2,2%

Área do terreno

R$ 60,94

2,2%

SETOR 3: PLANALTO I E II E PROGRESSO

Área construída

R$ 58,08

2,2%

Área do terreno

R$ 58,08

2,2%

SETOR 4: INDUSTRIAL E COOPERATIVA

Área construída

R$ 65,26

2,2%

Área do terreno

R$ 65,26

2,2%

SETOR 5: VITÓRIA RÉGIA

Área construída

R$ 69,67

2,2%

Área do terreno

R$ 69,67

2,2%

Área de Expansão Urbana

R$ 21,73

2,2%

Lote Comercial

R$ 116,01

2,2%

Chácaras dentro do perímetro urbano

R$ 1,31

2,2%

Áreas Industriais Abaixo de 2,00 há

R$ 23,24

2,2%

Áreas Industriais Acima de 2,00 há

R$ 11,64

2,2%

* As alíquotas incidirão sobre o valor venal total do imóvel.