LEI N.º 1.231/2023.
24 de Maio de 2023
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.213/2022, com a finalidade de complementar o repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fomento, para a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.213/2022, que dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros, para o Exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor de até R$ 244.000.00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas, nas seguintes datas e respectivos valores, conforme estabelecidos na tabela abaixo:
| PARCELA | VENCIMENTO/REPASSE | VALOR/R$ |
| 01 | 10/01/2023 | 12.000,00 |
| 02 | 10/02/2023 | 12.000,00 |
| 03 | 10/03/2023 | 12.000,00 |
| 04 | 10/04/2023 | 12.000,00 |
| 05 | 10/05/2023 | 12.000,00 |
| 06 | 10/06/2023 | 32.000,00 |
| 07 | 10/07/2023 | 32.000,00 |
| 08 | 10/08/2023 | 32.000,00 |
| 09 | 10/09/2023 | 32.000,00 |
| 10 | 10/10/2023 | 32.000,00 |
| 11 | 10/11/2023 | 12.000,00 |
| 12 | 10/12/2023 | 12.000,00 |
Art. 2.º O art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.213/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.º Para cobrir a despesa que trata o art. 2.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, no valor de R$ 244.000.00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais):
| Órgão: 02 | Gabinete do Prefeito |
| Unidade Orçamentária 01 | Gabinete do Prefeito |
| Projeto/Atividade: 2001 | Gestão e Manutenção do Gabinete |
| Elemento Despesa: 33.50.41.00 | Contribuições |
| Dotação Orçamentária: 06 | ......................................................R$ 244.000.00 |
| TOTAL GERAL......................................................................R$ 244.000.00 | |
Art. 3.º O Plano de Trabalho com os valores devidamente readequados pela Instituição beneficiária, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1231/2023
CÓPIA DO PLANO DE TRABALHO COM OS VALORES DEVIDAMENTE READEQUADOS PELA INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA