LEI N.º 1.233/2023
24 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, do Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro de exercícios anteriores , no valor de R$ 692.000,00 ( Seiscentos e noventa e dois mil reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde
Função: 10– Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 – - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2039 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Valor | ||
| 33.90.30,00 | 20621- Recursos Saúde Estado do Exercício Anterior | Material de Consumo | R$ 100.000,00 | ||
| 33.90.39.00 | 20621- Recursos Saúde Estado do Exercício Anterior | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 200.000,00 | ||
| 44.9052.00 | 20621- Recursos Saúde Estado do Exercício Anterior | Equipamento e Material permanente | R$ 93.000,00 | ||
| TOTAL | R$ 393.000,00 | ||||
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde
Função: 10– Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 13 – - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2047 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Valor | ||
| 44.9052.00 | 20601 Recursos Saúde Estado do Exercício Anterior | Equipamento e Material permanente | R$ 299.000,00 | ||
| TOTAL | R$ 299.000,00 | ||||
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL