DECRETO 011/2016
23 de Fevereiro de 2016
DECRETO Nº011 /2016, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência ao que disciplina a Legislação,
CONSIDERANDO a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;
CONSIDERANDO, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Confresa é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência da Cidade do Município de Confresa a realizar-se nos dias 16 e 17 de maio de 2016. No dia 16 com a abertura na Câmara Municipal às 19 horas e no dia 17 no CEFAPRO a partir das 07 horas e 30 minutos, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º A 2ª Conferencia da Cidade de Confresa desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 3º A 2ª Conferência da Cidade de Confresa será presidida pelo Diretor de Planejamento José Pereira Cordão Sobrinho.
Art. 4º Caberá à Coordenação da Conferência a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:
I - II - definir pauta e temário da 2ª Conferência das Cidades do Município de Confresa, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;
III - promover a realização da Conferência Municipal;
IV - definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V- examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferência;
VI - decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:
I - gestores, administradores públicos e membros dos legislativo e municipal;
II - movimentos sociais e populares;
III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;
V- empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
VI- organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.
Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 2ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CONFRESA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito de Confresa