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Pref. Confresa

Trata-se de pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA postulados pelas empresas JEL AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA E ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA, já devidamente qualificadas nos autos, no qual pleiteia contra a habilitação e classificação da empresa VOLMIR D MENEGAT ME do processo licitatório n° 86/2023, pregão eletrônico n° 17/2023.

Em síntese, a recorrente JEL AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA manifestou-se nos autos às fls.00207 a 00292

Posteriormente manifestou-se a recorrente ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA nos autos as fls. 00318 a 00321.

Aberto o prazo para contrarrazões, licitante recorrida quedou-se inerte.

Em seguida às fls. 00323 a 00327, a Procuradoria Municipal ao se manifestar, opinou parcialmente pelo deferimento do pedido formulado pelas recorrentes e pela inabilitação da recorrida em face da não apresentação do balanço patrimonial.

No mais, às fls. 00328 a 00331 foi acostado aos autos a decisão da pregoeira no qual manifestou pela procedência parcial, no sentido de inabilitar a recorrida.

Relatado o essencial, decido.

Acolher o parecer da Procuradoria Municipal de Confresa-MT, e DEFIRO o pedido de INABILITAÇÃO da empresa VOLMIR D MENEGAT-ME, em razão do não cumprimento das obrigações editalícias do presente procedimento.

Registre-se e publique-se.

Confresa-MT, 24 de maio de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal