DESPACHO Nº008/2023
25 de Maio de 2023
Trata-se de pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA postulados pelas empresas JEL AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA E ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA, já devidamente qualificadas nos autos, no qual pleiteia contra a habilitação e classificação da empresa VOLMIR D MENEGAT ME do processo licitatório n° 86/2023, pregão eletrônico n° 17/2023.
Em síntese, a recorrente JEL AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA manifestou-se nos autos às fls.00207 a 00292
Posteriormente manifestou-se a recorrente ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA nos autos as fls. 00318 a 00321.
Aberto o prazo para contrarrazões, licitante recorrida quedou-se inerte.
Em seguida às fls. 00323 a 00327, a Procuradoria Municipal ao se manifestar, opinou parcialmente pelo deferimento do pedido formulado pelas recorrentes e pela inabilitação da recorrida em face da não apresentação do balanço patrimonial.
No mais, às fls. 00328 a 00331 foi acostado aos autos a decisão da pregoeira no qual manifestou pela procedência parcial, no sentido de inabilitar a recorrida.
Relatado o essencial, decido.
Acolher o parecer da Procuradoria Municipal de Confresa-MT, e DEFIRO o pedido de INABILITAÇÃO da empresa VOLMIR D MENEGAT-ME, em razão do não cumprimento das obrigações editalícias do presente procedimento.
Registre-se e publique-se.
Confresa-MT, 24 de maio de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal