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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT NOS TERMOS DO ART. 3º, IV DA LEI 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a servidora abaixo para exercer as atribuições de pregoeira para o exercício do ano de 2023:

- ELINEIDE FERNANDES DA SILVA

Art. 2º - Designar, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 10.520/2002, os servidores abaixo para compor equipe de apoio ao pregão:

- ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Agente Administrativo - Membro

- SUELY PEREIRA DA SILVA

Recepcionista - Membro

- MARCIO ANDRÉ SILVEIRA

Agente Administrativo - Membro

- CLAYSON KENEDY FERREIRA DE SOUZA

Agente AdministrativoMembro

- GISLAINE RAMOS DA SILVA VIEIRA

Agente AdministrativoMembro

Art. 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Pregoeiro designado no art. 1º, e pela Equipe de Apoio, devem alcançar a modalidade de Licitação “Pregão”, observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 033, de 26 de março de 2013.

Art. 4º. Fica revogada a portaria nº 251, de 09 de abril de 2023.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRES DIAS do mês de MAIO DO ANO de dois mil E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO