TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N° 38/2022
26 de Maio de 2023
Termo de rescisão ao Contrato n° 38/2022 - empresa E. C. ZOCANTE & CIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.525.132/0001-90 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa E. C. ZOCANTE & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.525.132/0001-90, com sede na Avenida das Sibipirunas, n°3040, 1ª andar, Residencial Sul, Cidade: Sinop–MT, CEP: 78.550-029, Telefone: (66) 3531-6368, E-mail: direcao@datanorte.com.br , representada nesse ato pelo Sr. Carlos Henrique Colli Zocante, Inscrito no RG n° 2357999-4 SSP/MT e CPF nº 010.565.911-88 doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n° 240/2021, homologado em 15/12/2021 na modalidade de Pregão Presencial n° 087/2021, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 38/2022 cujo Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de concessão de licença de software de gestão integrada de controle de frequência do ponto dos servidores atendendo as necessidades das secretarias, juntamente a prefeitura municipal de Confresa-MT.
1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos II, ficando rescindida a partir de 25/05/2023. 1.3 – Justificativa: conforme oficio n° 375/ADM/2023, datado dia 11/05/2023 o qual, menciona que a rescisão faz se necessária ante o Princípio da Economicidade e Interesse Público, além de ter como base o Parecer Jurídico da PGM.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 25 de maio de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE