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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a servidora Srª. ELIZETE BISPO DE OLIVEIRA, matricula n. 869, efetiva no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99 a contar desta data.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório para que a referida servidora além de suas funções de Auxiliar de Serviços Gerais desenvolva a função de assessoramento logístico na secretaria municipal de Assistência Social e Trabalho.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário da servidora voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. A servidora designado só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assíduo ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de maio de 2023, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRES DIAS do mês de MAIO DO ANO de dois mil E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO