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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

SUBSTITUI OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS NOMEADOS PELO DECRETO Nº 043 DE 18/04/2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos I e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o dispositivo na Lei Municipal nº. 1.022, de 13de Novembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1° - Fica substituído os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, Deiziane Augusta Coelho de Barros, pelo novo membro, a Srª. Hellen Karoline de Brito dos Santos, como Representante da Secretaria Municipal de Turismo e Jaqueline Frazão dos Santos, pelo novo membro, a Srª. Maria Nazaré de Melo, como Representante da Dança do Chorado.

§ 1° - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 2(dois) anos, podendo ser conduzidos mediante a indicação.

§ 2° - As reuniões serão realizadas 01(uma) vez por mês, sendo no dia 10 de cada mês, caso não seja dia útil será adiada para o próximo dia útil. E horário para cada reunião, será determinada através de reunião previa pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.

Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DO MÊS DE MAIO DE MILE VINTE TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL