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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Instaura Abertura de Processo de Sindicância, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de abertura de Processo de Sindicância da Secretária Municipal de Saúde e, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424, de 28 de abril de 1992,

RESOLVE;

Art. 1º - Determinar a apuração dos fatos mediante Sindicância, com base no narrado na Comunicação Interna 690/2023, de 26 de maio de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Designar Katiuce Marques Alves, sob a matrícula de nº. 3338, como Presidente; Eriana Rumão de Oliveira, sob a matrícula nº 1216, como secretária, e Fabiana Limeira de Oliveira, sob a matrícula de nº. 2503, como integrante. Estes comporão a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos e tomadas de decisões.

Art. 3º. As atividades serão presididas pela presidente com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a abertura de Sindicância dentro do prazo máximo de 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 26 de maio de 2023.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito de Vila Bela da Ss. Trindade