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Pref. Confresa

Ao vigésimo sexto dia do mês de maio do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação, Processo Licitatório nº 086/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, CARNES E DERIVADOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETÁRIAS DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, CARNES E DERIVADOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETÁRIAS DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA-MT. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de maio de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI.

NOME FANTASIA: HIPER ARAGUAIA

CNPJ: 35.210.672/0003-78 INSCRIÇÃO ESTADUAL 13.870.399-0

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1763

ENDEREÇO: AV PERIMETRAL SUL, Nº 104, BAIRRO SETOR SUL

CIDADE: VILA RICA-MT CEP: 78645-000

TELEFONE: (66) 8413-7841

E-MAIL: empreendimentosaraguaia@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL FILIPE DA SILVA

RG: 2402901-7 SSP/MT CPF: 064.292.011-71

DADOS BÁNCARIOS: COOPERATIVO SICREDI S.A. – BANSICREDI, AG: 0806, C/C: 43263-3

ITENS: Vencedora de todos os itens do certame;

VALOR: R$ 1.982.672,32 (um milhão e novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

Fornecedor:22134 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ: 35.210.672/0003-78

ITENS PRODUTOS QUANT. MARCA VALOR V. TOTAL

23

13977

PEIXE - TAMBAQUI, INTEIRO, RESFRIADO E EMBALADO A VACUO.

1790,0000

KG

BOUA

31,4000

56.206,0000

24

13949

QUEIJO - DO TIPO PARMESAO RALADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA APROPRIADA, COM SELO INSPECIONADO PELO SIF

231,0000

KG

BOUA

57,7900

13.349,4900

25

5409

QUEIJO TIPO COALHO IN NATURA

97,0000

KG

BOUA

37,9400

3.680,1800

27

213

SALSICHA PREPARADA COM CARNES DE PRIMEIRA QUALIDADE EM BOM

654,0000

KG

SUPERFRANGO

16,4000

10.725,6000

19

215

LINGUICA CALABRESA

1060,0000

KG

BOUA

29,0000

30.740,0000

20

12323

LINGUICA DE FRANGO TIPO TOSCANA

384,0000

KG

SUPERFRANGO

21,9000

8.409,6000

21

229

LINGUIÇA MISTA TIPO TOSCANA: COM ASPECTO CARACTERÍSTICO, COR

689,0000

KG

SUPERFRANGO

20,2500

13.952,2500

33

214

LINGUIÇA SUÍNA

140,0000

KG

BOUA

20,3500

2.849,0000

22

218

PEITO DE FRANGO INTEIRO RESFRIADO. EMBALAGEM INTACTA

8111,0000

KG

SUPERFRANGO

13,8000

111.931,8000

26

77

QUEIJO: TIPO MUSSARELA, FRESCO, REFRIGERADO, CORTADO

1028,0000

KG

BOUA

50,0000

51.400,0000

8

5681

CARNE 2ª MAGRA ACEM

9014,0000

KG

FRIBOI

29,7000

267.715,8000

1

111

APRESUNTADO: FATIADO E REFRIGERADO, FATIAS FINAS EM TORNO

415,0000

KG

BOUA

37,0000

15.355,0000

14

221

CARNE DE 1ª FILÉ

284,0000

KG

FRIBOI

40,0000

11.360,0000

15

220

CARNE DE 2ª FRALDINHA

629,0000

KG

FRIBOI

38,5000

24.216,5000

13

10723

CARNE BOVINA DE SOL

702,0000

KG

FRIBOI

33,5000

23.517,0000

2

216

BACON

309,0000

KG

BOUA

45,0000

13.905,0000

3

227

BISTECA SUINA: PRODUTO DE QUALIDADE - ENTREGUE EM EMBALAGENS

634,0000

KG

BOUA

27,5000

17.435,0000

4

222

CARNE 1ª ALCATRA

1587,0000

KG

FRIBOI

40,5000

64.273,5000

6

224

CARNE 1ª CONTRA FILÉ

1216,0000

KG

FRIBOI

31,9000

38.790,4000

7

225

CARNE 1ª MAMINHA

756,0000

KG

FRIBOI

43,0000

32.508,0000

9

5679

CARNE 2A MAGRA MUSCULO

808,0000

KG

FRIBOI

31,0000

25.048,0000

10

5680

CARNE 2A MAGRA PALETA

9138,0000

KG

FRIBOI

29,9000

273.226,2000

12

226

CARNE BOVINA COSTELA

2336,0000

KG

FRIBOI

19,9500

46.603,2000

11

13978

CARNE BOVINA - TIPO COXAO DURO, BIFE RESFRIADA

2254,0000

KG

FRIBOI

30,0000

67.620,0000

16

217

COXA E SOBRE COXA DE FRANGO

10416,0000

KG

FRIBOI

12,5000

130.200,0000

17

212

FRANGO INTEIRO RESFRIADO. EMBALAGEM INTACTA, NA EMBALAGEM

2935,0000

KG

FRIBOI

11,5000

33.752,5000

31

12370

PEIXE - ESPECIE AMAZONICA, ALEVINO DE PIRARUCU, TAMANHO 5,0

250,0000

UN

DAFAZENDA

73,6500

18.412,5000

32

10625

CARNE BOVINA - TIPO COXAO MOLE, EM KG, RESFRIADA, E NO MAXIM

30,0000

UN

DAFAZENDA

34,9000

1.047,0000

28

16042

CARNE SUINA SEM SAL TIPO COSTELA KILO

816,0000

KG

BOUA

22,0000

17.952,0000

18

12324

FRANGO SEMI-PROCESSADO - COXINHA DA ASA DE FRANGO CONGELADO

1364,0000

KG

BOUA

20,2000

27.552,8000

5

223

CARNE 1ª COLCHÃO MOLE

7903,0000

KG

FRIBOI

42,0000

331.926,0000

29

228

CARNE SUÍNA PERNIL: MAGRA E SEM GORDURA APARENTE, SEM OSSO

4200,0000

KG

BOUA

25,9000

108.780,0000

30

219

CARNE DE 2A MAGRA (MUSCULO, PALETA, ACEM)

3280,0000

KG

DAFAZENDA

26,9000

88.232,0000

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

ELEMENTO:3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

ELEMENTO:3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 136/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SAUDE

ATENÇÃO BÁSICA

Fernanda Maia Carneiro

CPF:031.215.021-07

Carlos Loyse Alves

CPF: 022.720.791-21

Dayane Jesiane de Oliveira

CPF: 016.359.111-33

MT:21264

CTA

Marcelo Pereira Araújo

CPF:028.608.271-58

MAT: 13752

Antônia L. P. Pinto

CPF: 961.688.621-53

MAT: 10740

LABORATORIO

Antônia L. P. Pinto

CPF: 961.688.621-53

MAT: 10740

Carlos Loyse Alves

CPF: 022.720.791-21

MAT: 12014

CAPS

Jaciara M. d. L. Silva

CPF: 469.648.601-00

MAT: 12022

Carlos Loyse Alves

CPF: 022.720.791-21

MAT: 12014

OBRAS

Sec. Obras

Mayane v. da silva

CPF: 017.265.761-08

Francilma S. Viana

CPF:021.537.071-61

Walter Ramos Teles

CPF: 041.810.571-51

ESPORTES

Sec. Esporte

Adilson Vital

CPF: 976.515.241.87

Gilmar Nogueira

CPF: 916.483.351.87

Sandra P. D. Arruda

CPF: 967.880.111.68

AGRICULTURA

Sec. agricultura

Junior Maciel Lins

Jânio Alves piagem

Jose n. d. S. Crescencio

CULTURA

Sec. Cultura

Djalma R. M. de Souza

Maria A. rocha

José D. de Castilho

ASSISTENCIA SOCIAL

ORDINÁRIO

PROJ. ATIV: 2259

Ismenya M. da S. Alves

Domingas R. de Lima

Hitamara Bezerra

CRAS

PROJ. ATIV: 2026

Weidila Rosa Soares

Kelen C. F. Moura

Maria de Jesus Barbosa

PAEFI

PROJ. ATIV: 2018

Denílson Alves Farias

Gilmar Barbaresco

Cristina Berte

CRIANÇA FELIZ

PROJ. ATIV: 2234

Maria de Jesus Barbosa

Kelen C. F. Moura

Daiana R. S. D. Souza

EDUCAÇÃO

Sec. De educação

Maria Celia R. R. Abreu

Keli Luz Custodia

Niceia G. D. M. Franco

HOSPITAL

Hospital

Sueli Francisca S. B.

Carlos Loyse Alves

Thiago Jorge Lima

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

__________________________________________________________________

ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI

CNPJ: 35.210.672/0003-78

Representante Legal: Samuel Filipe Da Silva

CPF: 064.292.011-71