Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOMEADO PELO DECRETO Nº 029 DE 09/05/2023

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso VI da Lei Orgânica e Lei nº 659/2004 do Município.

DECRETA:

Art. 1° - Fica substituído o membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Danielle Barbosa dos Santos, pelo novo membro, a Srª. Gislaine Ramos da Silva Vieira, como Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.

§ 1° - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 2(dois) anos, podendo ser conduzidos mediante a indicação.

§ 2° - As reuniões serão realizadas 01(uma) vez por mês, sendo no dia 10 de cada mês, caso não seja dia útil será adiada para o próximo dia útil. E horário para cada reunião, será determinada através de reunião previa pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.

Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DO MÊS DE MAIO DE MILE VINTE TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL