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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Institui a Junta Médica Pericial do Fundo Municipal de Previdência dos social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade - PREVILA.”

JACOB ANDRÉ BRINSGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, no uso das atribuições que lhe é conferida pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído por este Decreto, a Junta Médica Pericial do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Município de Vila Bela da Santíssima Trindade- PREVILA, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Junta Médica será constituída por 2 (Dois) servidores efetivos e estáveis, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, com reputação ilibada e notório conhecimento médico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e comprovante de sua regularidade, sendo eles: Dr. Hugo Souza Almeida - matricula nº. 4027 e a Dr Nabila Fabielle Fernandes Leite matricula nº. 4276.

Parágrafo único. O exercício do mandato de membro da Junta Médica Pericial será considerado de relevante serviço público e não gerará nenhum direito à percepção de remuneração, além do cargo efetivo ocupado.

Art. 3º Compete aos membros da Junta Médica Pericial:

I – emitir laudo médico pericial nos processos de aposentadoria por Incapacidade Para o Trabalho, Processos de Pensão por Morte e Reavaliação de Benefícios do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Vila Bela da Santíssima Trindade – PREVILA.

Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser exercida individual ou coletivamente.

Art. 4º Independente das atribuições descritas no artigo 3º, a Junta Médica Pericial exercerá outras atividades relacionadas a área de medicina, sempre que convocado pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. A convocação de que trata o caput deste artigo, será efetuada com antecedência de 05 (cinco) dias.

Art. 5º O mandato dos membros da Junta Médica será de quatro anos, sendo sua nomeação de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 29 de Maio de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN Prefeito Municipal