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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, ratifica o processo de inexigibilidade de Licitação N.º 93/2023, na modalidade Profissional de Capoeira, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 06/2023, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor da Licitante: Maxoel Inocencio, com endereço na Rua Jaime Campos, Nº 108 – Loteamento Pedra 90, CEP: 78.746-595, Rondonópolis/MT, inscrita no CPF: 748.XXX.XXX-72.

Objeto: Contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços referentes a profissionais capacitados para o desenvolvimento dos projetos “Capoeira, Judo e Jiu – Jitsu nas escolas”. Conforme termo de referência anexo encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação

Valor da inexigibilidade: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais).

Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – Diorondon e no jornal de circulação local e jornal Estadão de Mato Grosso, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 30 de maio 2023.

José Carlos Junqueira de Araújo

Prefeito Municipal de Rondonópolis