LEI Nº. 1227/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023.
1 de Junho de 2023
SÚMULA: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 094/1997, FIXANDO NOVA DATA PARA O FERIADO MUNICIPAL DO DIA DO EVANGÉLICO.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e após este ato o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 094/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [....]
“Parágrafo Único – fica instituído o feriado municipal do Dia do Evangélico, a ser fixado, anualmente, no último sábado do mês de junho.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente:
I – Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 094/1997;
II – O artigo 2º, da Lei Nº 805, de 09 de janeiro de 2018.
Paço Municipal, em 31 de maio de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal