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Pref. Confresa

SÚMULA: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 094/1997, FIXANDO NOVA DATA PARA O FERIADO MUNICIPAL DO DIA DO EVANGÉLICO.

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e após este ato o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 094/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [....]

“Parágrafo Único – fica instituído o feriado municipal do Dia do Evangélico, a ser fixado, anualmente, no último sábado do mês de junho.”

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente:

I – Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 094/1997;

II – O artigo 2º, da Lei Nº 805, de 09 de janeiro de 2018.

Paço Municipal, em 31 de maio de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal