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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Contrato nº 040/2023, celebrado entre Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Jacob André Bringsken, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 419.029, SSP/GO, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado nesta Cidade, e, de outro lado, a firma: FRV PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 32.524.315/0001-24, estabelecida na Av. Jose Estevão Torquato da Silva, N°: 2850, Jardim Vitoria, CEP: 78.055-731, Cuiabá – MT, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Rafael da Silva Pereira, brasileiro, solteiro/casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade sob o RG n. 18532160, SSP/MT e do CPF n. 022.895.091-08, mutuamente convencionam e estipulam o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.

Onde se lê:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Opresente Contrato tem por objeto a elaboração de projetos e orçamentos para atender as obras das secretarias municipais de Saúde, Educação e Cultura, memoriais descritivos e planilhas orçamentária de edificações a serem realizados no municípiode Vila Bela da SS. Trindade pela CONTRATADA ao Município, na forma prevista no Convite N. 001/2023 e respectivo Edital de Licitação N. 001/2023, os quais ora lhe são adjudicados com fulcro no julgamento do referido procedimento licitatório e respectiva homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA

Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

12 – Secretaria Mun. De Assistência social e Trabalho

Unidade 12 – Secretaria Mun. De Assistência social e Trabalho

Manutenção da Secretaria Mun. De Assistência social e Trabalho

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 432-419/1600/1660/1500

R$: 59.416,40

Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação

Unidade 02 – Departamento de Ensino Infantil

2.159 - Manutenção do Departamento de Ensino Infantil

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 117/1500

R$: 4.398,64

11 – Secretaria Mun. De Esporte e lazer

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Esporte e lazer

2.238 – Manutenção da Secretaria Mun. De Esporte e lazer

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 389/500

R$: 15.648,96

Leia-se:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Opresente contratação de empresa especializada para elaboração de projetos e orçamentos para atender as obras das secretarias municipais de Assistência Social, Educação e Esporte, memoriais descritivos e planilhas orçamentária de edificações a serem realizados no municípiode Vila Bela da SS. Trindade pela CONTRATADA ao Município, na forma prevista no Convite N. 001/2023 e respectivo Edital de Licitação N. 001/2023, os quais ora lhe são adjudicados com fulcro no julgamento do referido procedimento licitatório e respectiva homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA

Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

12 – Secretaria Mun. De Assistência social e Trabalho

Unidade 12 – Secretaria Mun. De Assistência social e Trabalho

Manutenção da Secretaria Mun. De Assistência social e Trabalho

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 432-419/1600/1660/1500

R$: 59.747,45

Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação

Unidade 02 – Departamento de Ensino Infantil

2.159 - Manutenção do Departamento de Ensino Infantil

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 117/1500

R$: 4.326,14

11 – Secretaria Mun. De Esporte e lazer

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Esporte e lazer

2.238 – Manutenção da Secretaria Mun. De Esporte e lazer

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 389/500

R$: 15.426,41

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato que não colidirem comas disposições do presente instrumento. E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido o presente termo de retificação é assinado pelo Prefeito Municipal.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, em 31 de maio de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO