QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2019
1 de Junho de 2023
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa na Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 02, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio www.LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 181.488.089-53 e da cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 84/2019, cujo objeto consiste no SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA CONTRATADA à CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Quinta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 06/06/2023 a 05/06/2024, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se como valor para a execução deste Termo a quantia anual de R$ 6.313,56 (seis mil, trezentos e treze reais e cinquenta e seis centavos), sendo pago em 04 (quatro) Parcelas Trimestrais de R$ 1.578,39 (mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração
Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração
2.0006 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 46/1.500
R$ 6.313,56
CLÁUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 30 de maio de 2023.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | LIZ Serviços Online Ltda CNPJ: 03.725.725/0001-35 CARLITO MELLO DE LIZ CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |