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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 207/2023

PORTARIA MUNICIPAL Nº 207/2023

Data: 31 (trinta e um) de maio de 2023 (dois mil e vinte e três).

EMENTA: CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 20% DO VENCIMENTO BASE AO SERVIDOR PÚBLICO ANDRÉ LUIZ BUENO FIGUEIRA NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE CONTROLADOR INTERNO JUNTO AO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que poderá ser concedida gratificação ao servidor controlador interno do poder executivo que venha a exercer as atribuições do cargo junto ao Poder Legislativo do Município.

CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei Complementar Municipal n.º 1043/2023 de 16 (dezesseis) de maio de 2023 (dois mil e vinte e três).

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, a Lei Municipal n.º 465/2007 de 06 (seis) de dezembro de 2007 (dois mil e vinte e sete) e Lei Complementar Municipal n.º 1043/2023 de 16 (dezesseis) de maio de 2023 (dois mil e vinte e três).

RESOLVE

Art. 1º. Conceder gratificação de 20% do vencimento base ao servidor público André Luiz Bueno Figueira Controlador Interno do Poder Executivo no exercício das atribuições de Controlador Interno junto ao Poder Legislativo do Município.

Art. 2º. A gratificação será concedida enquanto não for realizado concurso público e restituída ao poder executivo na forma de devolução do Poder Legislativo sem prejuízo do repasse Constitucional do duodécimo.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2023 (dois mil e vinte e três).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA