ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 153/2023
2 de Junho de 2023
Aos 31 dias do mês de Maio do ano de dois mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 109/2023 na modalidade Pregão Presencial nº 026/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 31/05/2023, cujo objetivo é a eventual e futuraPREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAIS (RODOVIÁRIAS) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futuraAQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAIS (RODOVIÁRIAS) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os itens solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os itens conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar os itens solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos itens entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 31 de Maio de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO
CNPJ: 36.909.380/0001-29
END: RUA BERNA, N° 115, SALA A, BAIRRO DESPRAIADO
CIDADE: CUIABÁ-MT CEP: 78048-120
TELEFONE: (62) 3636-0766 E-MAIL: rionovotransporte@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA PEREIRA PENA
CPF: 478.381.671-91 E RG: 2177246 SPTC-GO
DADOS BANCÁRIOS: BANCO BRADESCO, AG: 3292-1 C/C 007665-1.
ITENS: 01 A 17.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. COPLAN | CÓD. TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 01 | 1566 | 00012588 | UND | 612 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE CONFRESA- MT / BARRA DO GARÇAS. | R$ 128,00 | R$ 78.336,00 |
| 02 | 1567 | 00012589 | UND | 624 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS / CONFRESA- MT. | R$ 133,00 | R$ 82.992,00 |
| 03 | 1568 | 00027459 | UND | 548 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS / CUIABÁ. | R$ 129,56 | R$ 70.998,88 |
| 04 | 1569 | 00027460 | UND | 564 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE CUIABÁ / BARRA DO GARÇAS. | R$ 133,36 | R$ 75.215,04 |
| 05 | 11077 | 00020182 | UND | 129 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CONFRESA- MT / LUCAS DO RIO VERDE. | R$ 395,00 | R$ 50.955,00 |
| 06 | 11078 | 214477-8 | UND | 124 | PASSAGEM RODOVIARIA DE LUCAS DO RIO VERDE / CONFRESA- MT. | R$ 404,00 | R$ 50.096,00 |
| 07 | 15329 | 00020182 | UND | 5 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE CONFRESA- MT / SÃO FELIX- MT. | R$ 46,00 | R$ 230,00 |
| 08 | 15331 | 00028236 | UND | 8 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE CONFRESA-MT / ÁGUA BOA- MT. | R$ 70,00 | R$ 560,00 |
| 09 | 15334 | 00019504 | UND | 5 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE CONFRESA-MT / SINOP- MT. | R$ 473,00 | R$ 2.365,00 |
| 10 | 15335 | 00035029 | UND | 8 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE CONFRESA-MT / PEIXOTO DO AZEVEDO- MT. | R$ 238,00 | R$ 1.904,00 |
| 11 | 15336 | 00028226 | UND | 5 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE CONFRESA-MT / PRIMAVERA DO LESTE- MT. | R$ 207,00 | R$ 1.035,00 |
| 12 | 15330 | 00028441 | UND | 10 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE CONFRESA-MT / SÃO JOSE DO XINGU- MT. | R$ 100,15 | R$ 1.001,50 |
| 13 | 15332 | 00028235 | UND | 5 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE CONFRESA-MT /CANARANA- MT. | R$ 99,00 | R$ 495,00 |
| 14 | 15333 | 00020224 | UND | 8 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE CONFRESA-MT / ESPIGÃO DO LESTE- MT. | R$ 28,00 | R$ 224,00 |
| 15 | 15337 | 00020266 | UND | 5 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE CONFRESA-MT / QUERENCIA- MT. | R$ 65,00 | R$ 325,00 |
| 16 | 15338 | 00031643 | UND | 8 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE CONFRESA-MT / VILA RICA- MT. | R$ 18,35 | R$ 146,80 |
| 17 | 16699 | 00028236 | UND | 8 | PASSAGEM RODOVIÁRIA DE ÁGUA BOA-MT / CONFRESA- MT. | R$ 75,00 | R$ 600,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 417.479,22 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO: 3.3.90.33.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTO: 3.3.90.33.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE-
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos dos itens, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 -Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 -Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a)0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b)20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 -Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n° 141/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTORA | PROJETO ATIV. | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | KELEN CRISTINA F. MOURA | WEIDILA SOARES ROSA | ESTADUAL | 2025 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | LUCIENE F. V. GUIMARÃES | LEIDE MARIA S. MACEDO | DAYANE JESIANE D. OLIVEIRA | - | - |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial Nº 026/2023 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO
CNPJ N° 36.909.380/0001-29
Representante Legal: Daniella Pereira Pena
CPF N° 478.381.671-91