LEI ORDINÁRIA Nº. 1.610/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
2 de Junho de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cooperação com Associação dos Produtores Rurais do Vale do Guaporé Nova Fronteira, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 35.547.440/0001-48, com a finalidade de execução da manutenção e conservação da rodovia estadual MT-199, extensão de 264,50 km, conforme Termo de Colaboração nº 0003/2022/SAOR/SINFRA, com seu respectivo número do Processo nº SINFRA-PRO-2022/01052, concomitante com o Chamamento Público nº 002/2022/SAOR/SINFRA-MT e seus anexos..
Art. 2º - A cooperação que trata essa lei consistirá na cessão temporária, por parte deste Município cooperante, à Associação cooperada, do seguinte maquinário:
I. 01 (uma) Patrol; II. 01 (uma) Retroescavadeira; III. 01 (um) Rolo Compactador; IV. 02 (duas) Caçambas.Art. 3º - O objetivo da presente cooperação é a realização de alargamento, aterramento e patrolamento da Rodovia MT-199.
§1º. Não haverá repasse derecursos em pecúnia entre cooperante e cooperada;
§2º. O Município cooperante também fornecerá os servidores responsáveis por operar o maquinário cedido por força desta lei.
Art. 4° - O TERMO DE COOPERAÇÃO, terá prazo de vigência a partir da data de sua assinatura com duração de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º - O Município deverá providenciar vistoria em cada maquinário cedido no ato da cessão, produzindo relatório com fotografia, de modo a verificar seu estado de conservação, bem como o realizará, o mesmo relatório, ao fim do período estipulado.
Parágrafo Único. O Município cooperante deve responsabilizar a entidade cooperada, se por ventura, for constatado dano ou lesão ao patrimônio público.
Art. 6º - O Poder Executivo tem obrigatoriedade de acompanhar periodicamente o devido cumprimento das ações inerentes ao objeto desta lei, através do Setor de Engenharia Municipal.
Parágrafo Único. O descumprimento, por parte da Associação cooperada, dos termos e critérios estipulados nesta lei, acarretará a revogação imediata da cooperação estabelecida, resultando em sua interrupção, sem prejuízo de análise quanto a possíveis indenizações eventualmente devidas.
Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO PRIMEIRO DIA DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSMA TRINDADE-MT E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO GUAPORÉ NOVA FRONTEIRA.
O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, divorciado, Empresário, médico, inscrito no CRM/MT sob o nº 2018, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista nº 15, Bairro Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO GUAPORÉ NOVA FRONTEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 35.547.440/0001-48, sediado neste Município, na [endereço], neste ato representado por seu presidente, o Sr. [nome], brasileiro, [profissão], portador da Cédula de Identidade sob o RG nº. [número], SSP/[sigla], inscrito no CPF sob o nº. [número], doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, autorizado por Lei Municipal nº. [número], nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a cessão temporária do seguinte maquinário:
I. 01 (uma) Patrol; II. 01 (uma) Retroescavadeira; III. 01 (um) Rolo Compactador; IV. 02 (duas) Caçambas.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor representativo inerente à presente cooperação será de R$ ..................., que correspondem ao valor do maquinário cedido, porém, não haverá repasse de recursos entre cooperante e cooperada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:
4.1 –– Associação COOPERADA obriga-se a:
4.1.1 - Realizar o alargamento, aterramento e patrolamento da Rodovia Estadual MT-199, em toda sua extensão total de 264,50 km, conforme projeto executivo aprovado pela SINFRA.
4.1.2 – Arcar com os custos inerentes a todo combustível utilizado para cumprir com a obrigação constante no item acima.
4.1.3 – Realizar relatório periódico quinzenal de prestação de contas ao Setor de Engenharia Municipal, em relação ao avanço e andamento de conclusão quanto ao objeto da presente cooperação.
4.1.4 – Comunicar imediatamente o Município, através do Engenheiro do Município, sobre qualquer intercorrência que prejudique ou atrapalhe a presente cooperação, sob pena de responsabilidade.
4.1.5 – Arcar com as custas de eventual prejuízo ao Município, decorrente de dano ou avaria no maquinário pertencente ao Município.
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da Cooperada, dos termos e critérios estipulados em lei e neste termo, acarretará na revogação imediata da cooperação estabelecida, devendo haver comunicação formal pelo Cooperante de sua interrupção, abrindo prazo de 15 (quinze) dias para Cooperada apresentar prestação de contas final para análise da Secretaria de Administração e Finanças.
Parágrafo Segundo. Havendo apontamento negativo por parte da Secretaria de Administração, que resulte em sua reprovação, deverá a Associação Cooperada ressarcir os cofres públicos do montante pertinente, observado contraditório e ampla defesa.
4.2– O MUNICÍPIO COOPERANTE obriga-se a:
4.2.1 – Destacar, através do(a) Secretário(a) de Obras, os servidores responsáveis por operar o maquinário cedido por força deste termo, devendo comunicar formalmente na ocasião de seu exaurimento, o que provocará rescisão automática da presente cooperação.
4.2.2 – Fiscalizar, através do Setor de Engenharia, o andamento do objeto ora avençado, devendo comunicar formalmente a Associação Cooperada caso se verifique alguma irregularidade ou paralisação imotivada.
4.2.3 – Receber, através do Setor de Engenharia, os relatórios quinzenais acerca do andamento do objeto, devendo analisar e aprová-los, ou reprová-los e solicitar providências.
4.2.4 – Receber, através da Secretaria de Administração e Finanças, o relatório final sobre a prestação de contas total do objeto ora avençado.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
5.1 - O presente Termo será executado pelo Município Cooperante e a Associação Cooperada, devendo observar fielmente as cláusulas aqui expostas, de acordo a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO6.1 - A fiscalização e o acompanhamento do Termo de Cooperação serão realizados pelo Setor de Engenharia do Município, através de seu Engenheiro.
6.2 – A prestação de contas final da presente cooperação deverá ser analisada pela Secretaria de Administração e Finanças, e, se reprovada, a Cooperada deverá ressarcir aos cofres públicos o montante indevidamente utilizado, observado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 -Os partícipes, de comum acordo, elegem a Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas ou quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cooperação, declinando de qualquer outro, por mais favorável que seja.
E, por estarem os partícipes ajustados e acordes, lavrou-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado por eles, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que surta os legais e jurídicos efeitos.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, [dia] de [mês] de 2023.
MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO GUAPORÉ NOVA FRONTEIRA [nome]Testemunhas:
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