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Pref. Confresa

Ao vigésimo nono dia do mês de Maio do ano de dois mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 091/2023 na modalidade Pregão Presencial nº 023/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 29/05/2023, cujo objetivo é a PROCESSO LICITATÓRIO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente aoPROCESSO LICITATÓRIO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: (§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

l) as ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues; m) Em caso dos itens que forem entregues ao Município desmontados, será de inteira responsabilidade da Contratada/fornecedor a montagem dos mesmos.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 29 de maio de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: SUPER VITORIA LTDA

CNPJ: 42.826.457/0001-08 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 29.519.940-7

TELEFONE/FAX: 63-3212-3873

ENDEREÇO: RUA 24, QI. 23, LOTE 02, QUADRA ARNO 32 (305 NORTE), PLANO DIRETOR NORTE

CIDADE: PALMAS -TO CEP:77.015-028

EMAIL: supervitoria@gmail.com ou limpus.dst@gmail.com

DADOS BANCÁRIOS: SANTANDER, AG. 3932, C/C 13.008370-5

REPRESENTANTE LEGAL: JOSE WALDER SOUSA ARAUJO

CPF Nº: 013.135.751-43

ITENS: 29,31,53 e 65

VALOR TOTAL: R$ 223.659,00 (Duzentos Vinte Três Mil Seiscentos Cinquenta Nove Reais).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

Fornecedor: 62540 SUPER VITORIA LTDA CNPJ: 42.826.457/0001-08

ITENS PRODUTO QUANT. MARCA VALOR VALOR

53

15260

CARRO COLETOR DE LIXO

47,0000

UN

LAR PLASTICOS/120

784,00

36.848,00

65

15207

ESTANTE INDUSTRIAL ACO INOX

29,0000

UN

BRASCOOLL

5.890,00

170.810,00

29

13214

BEBEDOURO ELETRICO - DO TIPO INDUSTRIAL DE ACO INOX (50 LITR

4,0000

UN

FRISBELL/50

3.984,00

15.936,00

31

13811

BIBLIOCANTOS DESCRICAO: CONFECCIONADO EM CHAPA DE METAL NO 1

1,0000

UN

MARANELLO

65,00

65,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 60 (Sessenta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

SECRETARIA DE FINANÇAS

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

GABINETE DO PREFEITO

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DE MEIO AMBIENTE

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE-

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

12.1 O Reequilíbrio econômico e financeiro pode se dar na forma de:

I- Revisão de contrato ou reequilíbrio econômico e financeiro em sentido estrito

II- Reajustamento de Preços

a) - O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em lei nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data do orçamento estimado, até a data do efetivo adimplemento da obrigação.

III- Repactuação de Preços;

a)- Repactuação de preços é uma forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, ou com predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo ou à convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.

b) Será admitida a repactuação dos preços dos serviços de engenharia e/ou arquitetura continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.

c) Para que haja a repactuação dos preços é necessária a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos.

d) O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, isto é, da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, para os custos decorrentes de mão de obra, e da data limite para a apresentação da proposta em relação aos demais insumos com custos decorrentes do mercado.

VI- Atualização monetária

a) A atualização monetária é devida em razão do processo inflacionário e da desvalorização da moeda, devendo ser calculada desde a data em que deveria ser efetuado o pagamento da fatura de determinada parcela do contrato até seu pagamento efetivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 140/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIAS

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

JÂNIO ALVES PIAGEM

JOSÉ NATAL DE SOUSA CRECENCIO

ADMINISTRAÇÃO

SOLANGE BARROS MILHOMEM

ELZILENE SIPAUBA

SAMARA COSTA SILVA

GABINETE

CLEUDIMAR PEREIRA

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

CULTURA

DJALMA RORIZ M. DE SOUZA

JOSÉ DOMINGOS DE CASTILHO

OBRAS

MURIELY BRITO DE AGUIAR

EDELCI DIAS COSTA

RODRIGO BARROS MILHOMEM

ESPORTE

GILMAR NOGUEIRA

ADILSON VITAL

RENATO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

PAEFI/CREAS

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

CRISTINA RAQUEL BERTÉ

AUXILIO BRASIL /CRAS

WEIDILA ROSA SOARES

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

MARIA DE JESUS B. SETUBA

CRIANÇA FELIZ –

MARIA DE JESUS B. SETUBA

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

DAIANA ROZÉLIA SILVEIRA DE SOUZA

ORDINÁRIO –

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS R. DE LIMA

HITAMARA BEZERRA

CONSELHO TUTELAR -

ROSILEIDE G. DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

THAIS IARA LOPES

PLANEJAMENTO

MARIA WILDEI COELHO BRITO

KATIANNY DOS SANTOS PEREIRA

FINANÇAS

RAYANE OLIVEIRA

CLAUDIA DIAS DOS SANTOS

ANGÉLICA ALVES DE CASTRO

SAÚDE

MAC-HOSPITAL

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

JEANE LUZ COSTA

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

ATENÇÃO BÁSICA

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

FERNANDA MAIA CARNEIRO

GESTÃO –

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CENTRO DE REABILITAÇÃO- ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CAPS –

JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CTA – DST

MARCELO PEREIRA ARAUJO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

LABORATÓRIO –

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

FERNANDA MAIA CARNEIRO

HOSPITAL

SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS

-

SUELI FRANCISCA DOS S. BARBARESCO

EDUCAÇÃO

LEANDRO P. DOS S. SILVA

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

MARIA CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial Nº 023/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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SUPER VITORIA LTDA

CNPJ: 42.826.457/0001-08

JOSE WALDER SOUSA ARAUJO

CPF Nº: 013.135.751-43