DECRETO N.º 010/2016
24 de Fevereiro de 2016
DECRETO N.º 010, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre o Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Castanheira-MT para o Ano Letivo de 2016, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no arti. 24, inciso I, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o início e término do Ano Letivo de 2016 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, de Castanheira, Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1.º O Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular mínima de 800 (oitocentas) horas e máxima de 880 (oitocentos e oitenta) horas anual.
Art. 2.º O termo inicial do Ano Letivo de 2016 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, será a data de 15 de fevereiro de 2016 e o seu término na data de 19 de dezembro de 2016. Exceto do Centro de Educação Infantil “Pequeno Príncipe”, que terá início no dia 11 de fevereiro e término no dia 22 de dezembro.
Art. 3.º O Recesso Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, será no período de 18 a 29 de julho de 2016.
Art. 4.º As férias dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, conforme o disposto no art. 56, da Lei Complementar Municipal n.º 734/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica, deverão ser gozadas nos seguintes períodos:
I - de 18 de julho a 29 de julho de 2016 - período de 15 (quinze) dias de férias escolares - destinadas aos alunos e professores em sala de aula, articulação de aprendizagem e de recursos multifuncionais; e;
II – de 30 de dezembro de 2016 a 29 de janeiro de 2017, no encerramento do Ano Letivo – período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares - destinadas aos alunos e a todos os Profissionais da Educação.
Art. 5.º Todas as Unidades Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso deverão observar os seguintes feriados:
25/03 – Sexta-feira da Paixão
21/04 – Tiradentes
26/05 – Corpus Christi
13/06 – Pad. Santo Antônio
04/07 – Aniversário do Mun.
12/08 – Dia do Evangelho
07/09 – Independência
12/10 – N.S. Aparecida
28/10 – Funcionário Público
02/11 – Finados
15/11 – Proc. República
Art. 6.º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Castanheira-MT, a fiscalização, acompanhamento e o cumprimento do presente Decreto pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Castanheira -MT, 16 de fevereiro de 2016.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
DIEGO ZONTA
Secretario Municipal de Educação e Cultura
Poder Executivo – Castanheira-MT
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.