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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Reabertura suplementar de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

do Município de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE e autorização contida na Lei Municipal nº 1567/2022, de 22 de Junho de

2022.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 7.600.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

05.003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.003.12.361.2027.1371-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

05.000 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

R$7.600.000,00

1.571.0000000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 7.600.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$7.600.000,00

1.571.0000000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 7.600.000,00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2023.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL