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Pref. Confresa

DECRETO Nº 013 de 26 de Março de 2015.

Cria o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população;

Considerando a necessidade de promover no âmbito municipal maior

justiça fiscal

;

Considerando a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte;

Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal.

Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Finanças e terá a coordenação a cargo dos servidores: Eliete Juliana Lazari mat. 012021 - Coordenador e Juliana Melo Festi Murano mat. 011942 – subcoordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:

1º - José Aldeir da Silva Medeiros - mat. 011945 (Área de Recursos Humanos);

2º - Domingos Dias Pinto - mat. 011901 (Área de Administração);

3º - Eliete Juliana Lazari - mat. 012021 (Secretária Municipal de Finanças);

4º - Juliana Melo Festi Murano - mat. 011942 (Coordenadora de tributos)

5º - Abdiel da Luz Rezende - mat. 001040 (Área Cobrança/Arrecadação)

6º - Angélica Alves de Castro - mat. 011944 (Coordenadora Financeira)

7º - Márcia Aparecida Costa - mat. 010450 (Coordenadora Contabilidade)

8º - Marisângela Junker Jardim Belle - mat. 011148 (Contadora)

Artigo 2º - O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específicas:

I - Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causas) existentes na Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:

a) Organização e Gestão;

b) Legislação Tributária;

c) Cadastros Fiscais;

d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;

e) Cobrança Amigável e Judiciária;

f) Fiscalização;

g) Anistias e Isenções;

h) Estudos Econômico - Tributários;

i) Atendimento ao Contribuinte;

j) Sistema e Tecnologia de Informação;

l) Relações intra e inter-institucionais;

m) Outra áreas correlatas.

II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária junto ao BNDES, bem como, a outros órgãos oficiais;

Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Finanças, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária.

Artigo 3º - Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de Planejamento, Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de Março de 2015.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

PREFEITO MUNICIPAL