DECRETO 013/2015
27 de Março de 2015
DECRETO Nº 013 de 26 de Março de 2015.
Cria o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população;
Considerando a necessidade de promover no âmbito municipal maior
justiça fiscal
;Considerando a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal.
Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Finanças e terá a coordenação a cargo dos servidores: Eliete Juliana Lazari mat. 012021 - Coordenador e Juliana Melo Festi Murano mat. 011942 – subcoordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:
1º - José Aldeir da Silva Medeiros - mat. 011945 (Área de Recursos Humanos);
2º - Domingos Dias Pinto - mat. 011901 (Área de Administração);
3º - Eliete Juliana Lazari - mat. 012021 (Secretária Municipal de Finanças);
4º - Juliana Melo Festi Murano - mat. 011942 (Coordenadora de tributos)
5º - Abdiel da Luz Rezende - mat. 001040 (Área Cobrança/Arrecadação)
6º - Angélica Alves de Castro - mat. 011944 (Coordenadora Financeira)
7º - Márcia Aparecida Costa - mat. 010450 (Coordenadora Contabilidade)
8º - Marisângela Junker Jardim Belle - mat. 011148 (Contadora)
Artigo 2º - O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específicas:
I - Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causas) existentes na Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:
a) Organização e Gestão;
b) Legislação Tributária;
c) Cadastros Fiscais;
d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;
e) Cobrança Amigável e Judiciária;
f) Fiscalização;
g) Anistias e Isenções;
h) Estudos Econômico - Tributários;
i) Atendimento ao Contribuinte;
j) Sistema e Tecnologia de Informação;
l) Relações intra e inter-institucionais;
m) Outra áreas correlatas.
II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária junto ao BNDES, bem como, a outros órgãos oficiais;
Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Finanças, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária.
Artigo 3º - Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de Planejamento, Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de Março de 2015.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
PREFEITO MUNICIPAL