PORTARIA Nº 293/2023
6 de Junho de 2023
Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Srª. Regina De Aquino Silva Costa em decorrência do falecimento do segurado Sr. Ubiratã da Silva Costa.
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela E.C n.º 41/2003, combinado com inciso I do o art. 7º, II inciso do art. 28 da Lei Municipal nº 688/2005, alterada pela Lei Municipal nº 763 de 22 de novembro de 2007, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, anexo III, Nível Elementar I do Decreto n.º 009/2012, que dispõe sobre o dissídio coletivo dos servidores públicos municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade; combinado com inciso II do art. 3º do Código Civil de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Pensão por Morte a REGINA DE AQUINO SILVA COSTA, filho na condição de inválida, portadora da cédula de Identidade n.º 1724460-9 SSP-MT e do CPF sob o nº 736.524.311-20, neste ato representado por sua curadora, Srª Olenilza Aquino da Silva, ambas residente e domiciliada no município de Cuiabá-MT, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor principal, em decorrência do falecimento do segurado SR UBIRATÃ DA SILVA COSTA, portador do RG nº 0220864-4 SJ-MT e do CPF nº 241.252.961-20, efetivo no cargo de Professor Pedagogia Licenciatura Plena Supervisão, Nível 07, Classe B, matrícula 427, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2022.07.00011P, até posterior deliberação
Art. 2º - RATEAR o benefício de pensão por morte, sendo 50%(cinquenta por cento) em favor da companheira do de cujus, SRª. MARIA MARCELA MIRANDA DA CRUZ, portadora do CPF sob o n.º 809.128.001-78, e 50%(cinquenta por cento) em favor da filha, REGINA DE AQUINO SILVA COSTA, CPF sob o nº 736.524.311-20, filha na condição de inválido, a partir da data de requerimento 24/05/2022;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de maio de 2022, revogados as disposições em contrário, em especial a Portaria 095/2015, publicada em 15/07/2015, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição 2.268.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 05 de junho de 2022.
BRUNO VIEIRA VENCESLAU
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Homologo:
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal