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Pref. Nova Mutum

LEI Nº 2.784, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo municipal a doar o imóvel que menciona para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.

O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo municipal a doar o imóvel que relaciona a seguir para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 02.528.193/0001-83:

I - Lote de terreno urbano, nº 6B, quadra 81 (desdobro), com área de 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), registrado sob matrícula nº 25.267, localizado no bairro Jardim das Orquídeas.

Art. 2º A doação do imóvel a que se refere esta Lei tem por finalidade única a construção da sede da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A Defensoria Pública terá o prazo, a partir da publicação desta lei, de 2 (dois) anos para iniciar a construção e de 5 (cinco) anos para findar a construção da sede própria.

Art. 3º O não cumprimento da finalidade ou do prazo de construção estabelecidos no artigo 2º, implicará na reversão do bem, sem direito a qualquer indenização.

Parágrafo único. As benfeitorias eventualmente construídas no imóvel, serão incorporadas ao mesmo, sem que haja direito do donatário à indenização ou retenção das mesmas no caso de eventual reversão da doação autorizada pela presente Lei.

Art. 4º A Escritura Pública definitiva de propriedade do imóvel será repassada ao donatário após a conclusão da obra, com a consequente emissão do Alvará de Habite-se.

Art. 5º Despesas com custas e emolumentos correrão por conta do donatário.

Art. 6º A certidão de matrícula do imóvel e croqui de localização integram a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.355, de 13 de dezembro de 2010.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2023.

Leandro Félix Pereira

Prefeito