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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - DETERMINAR a instauração de sindicância para apurar o uso indevido de usuário/senha do servidor AFONSO TEIXEIRA LOPES NETO para acessar o sistema GUARDIÃO.

Artigo 2º - CONSTITUIR Comissão de Sindicância integrada pelos servidores MIGUEL SOUZA DE ANDRADE JUNIOR, servidor público municipal devidamente concursado para o cargo de Técnico em Contabilidade, portador do RG n. 1043243-4-SSP/MT e do CPF n. 793.762.581-34, LUCELIA VENTUROLI, servidora pública municipal devidamente concursada para o cargo de Técnico em Contabilidade, portadora do RG n. 1091267-3-SSP/MT e do CPF n. 805.843.491-49, e FABRICIO DE BARROS RODRIGUES, servidor público municipal devidamente concursado para o cargo de Auxiliar de Serviços Externos, portador do RG n. 1559847-0-SSP/MT e do CPF n. 973.347.311-15, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 23 DE FEFEREIRO DE 2016

CARLOS ROBERTO BIANCHI

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME