Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO À SERVIDORA, CONFORME DECISÃO DA COMISSÃO DE PAD INSTAURADA PELA PORTARIA Nº. 159/2023, E JULGAMENTO DE AUTORIDADE COMPETENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a conclusão da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, conforme o Relatório da Comissão de Processo de Sindicância, fls. 30 a 38.

CONSIDERANDO o que consta no PAD instituído pela portaria nº. 159/2023;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da douta Comissão Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar a pena de SUSPENSÃO à servidora, com fulcro no inciso II, do artigo 160 da Lei 424/1992, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos deste município.

Art. 2° - Determino a divulgação à comissão do PAD instituído pela portaria nº. 159/2023, a servidora avaliada no presente PAD, mediante ciência nos autos ou notificação pessoal, a chefe do servidor, ao respectivo órgão de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas e aos demais órgãos pertinentes que tenham interesse.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL