1º TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2023
7 de Junho de 2023
Processo Licitatório nº 012/2023 - Pregão Eletrônico nº 004/2023 da
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI, devidamente inscrito no CNPJ de nº 35.210.672/0003-78, com endereço na Av. Perimetral Sul, nº 104, Bairro Setor Sul, na Município de Vila Rica-MT, CEP: 78645-000, telefone: (66) 8413-7841, e-mail: empreendimentosaraguaia@gmail.com , neste ato representado por Sr. Samuel Filipe da Silva, inscrito no CPF n°064.292.011-71,pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 15/2023, originada pelo Pregão Eletrônico nº 004/2023, conforme requerido pela empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços n° 15/2023, fica alterado o item 2, Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| ITEM | CÓD. TCE | CÓD.SIST COPLAN | QTD | UND/kg | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 2 | 181825-2 | 125 | KG | 2.456,5000 | PÃO DOCE: TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, PREPARADO | R$ 18,75 | R$ 46.059,38 |
| TOTAL | R$ 46.059,38 | ||||||
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 15/2023, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 06 de junho de 2023.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI
CNPJ: 35.210.672/0003-78
Representante Legal: Samuel Filipe Da Silva
CPF: 064.292.011-71