PORTARIA N.º 11/2023 - PREVI COTRI
7 de Junho de 2023
“DISPÕE DA CONVOCAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEGURADOS PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COTRIGUAÇU PREVI-COTRI, PARA REALIZAÇÃO DE PROVA DE VIDA”
LEOCÁDIA GOMES PADILHA, Diretora Executiva do PREVI-COTRI de Cotriguaçu-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei 692/2011 e portaria 007/2021.
Considerando a necessidade de monitoramento constante dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu – PREVI COTRI.
RESOLVE:
Art. 1º Realizar, a partir 12 de junho de 2023 até 06 de agosto de 2023, a Prova de Vida dos aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários tenham sido concedidos até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º. A realização da prova de vida 2023, poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
a) Presencial – Comparecer na sede do Instituto Municipal – PREVI COTRI munido dos documentos pessoais (RG e CPF ou documento único quando for o caso), e assinar a declaração de vida. b) Por apresentação de documentos registrado em cartório – Apresentação de declaração com assinatura registrada em cartório. c) Pelo aplicativo gov.br – Declaração digital pelo aplicativo do governo federal.Art.3º A ausência de apresentação de prova de vida pelo aposentado ou pensionista na forma das alíneas a), b) e c) do art. 2º, acarretará na suspenção do benefício.
§ 1º Havendo o beneficiário cumprido as exigências estabelecidas por esta portaria, será restabelecido o pagamento do benefício, sem prejuízos em relação a valores retroativos que por ventura venha a ter direito.
Art. 4º O aposentado ou pensionista, com residência fixa em outro Estado ou município, da qual não seja possível o comparecimento na sede o PREVI COTRI ou realização pelo aplicativo gov.br, poderá encaminhar pelo e-mail previdenciacotriguacu@gmail.com a declaração assinada e registrada em cartório, desde que sejam registrados com data posterior a publicação desta portaria.
Parágrafo único. Optando o aposentado ou pensionista pelo envio dos documentos via e-mail, será considerado realização da prova de vida, somente após o recebimento dos documentos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI COTRI.
Art. 9 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Publique-se, notifique-se, cumpra-se.
Cotriguaçu - MT, 06 de junho de 2023.
Leocádia Gomes PadilhaDiretora Executiva do PREVI-COTRI
Portaria 007/2021