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Pref. Cotriguaçu

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COTRIGUAÇU – PREVI COTRI

O Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso , designado pela sigla PREVI COTRI, criado através da Lei Municipal nº 038 de 27 de setembro de 1993, autarquia municipal de Previdência Social com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 05.070.835/0001-31, com sede na avenida 20 de dezembro - centro, CEP: 78.330.000, Cotriguaçu-MT, com endereço eletrônico previdenciacotriguacu@gmail.com , telefone (66) 3555-1438, neste ato representado por sua Diretora Executiva LEOCÁDIA GOMES PADILHA nomeada pela portaria 007/2021, e considerando a necessidade de atualização cadastral dos beneficiários deste RPPS, CONVOCA os Aposentados e Pensionistas vinculadas a esta Autarquia para c Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu – PREVI COTRI, para realizarem a PROVA DE VIDA 2023.

1. DO PRAZO

1.1 A comprovação de vida por parte dos segurados inativos terá início a partir de 12 de junho de 2023 e se encerra em 06 de agosto de 2023.

1.2 É obrigatório realizar Prova de Vida os aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários tenham sido concedidos até 31 de dezembro de 2022.

1.3 - Nos casos em que o beneficiário possuir representante legal, o PREVI COTRI adotará as medidas necessárias para cumprir o objeto do presente edital, considerando as disposições da lei 692/11.

2. DA MODALIDADE

A realização da prova de vida 2023, poderá ocorrer nas seguintes modalidades:

2.1 Presencial – Comparecer na sede do Instituto Municipal – PREVI COTRI munido dos documentos pessoais (RG e CPF ou documento único quando for o caso), e assinar a declaração de vida. 2.2 Por apresentação de documentos registrado em cartório – Apresentação de declaração com assinatura registrada em cartório. 2.3 Pelo aplicativo gov.br – Declaração digital pelo aplicativo do governo federal.

Para realizar o procedimento você precisa de prova de vida digital é necessário:

a) Ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)

b) Ter uma conta no gov.br e

c) Instalar, em seu celular, o aplicativo GOV.BR

d) Possuir conta no aplicativo GOV.BR nível ouro

3. DOS CONVOCADOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E PROVA DE VIDA 3.1 São os segurados convocados para realização de prova de vida com aposentadorias deferidas até 31/12/2022:

NOME

1

ADRIANA RAMIRES MURTINHO

2

ALAIDE LIMA FONSECA

3

ALVARO RENATO MARQUES DA SILVA

4

ANEMARI DREMER

5

APARECIDA COSTA BRAVO

6

CANDIDA APARECIDA BATISTA RAMOS

7

CARLOS ROBERTO SOARES

8

EDMILSON SILVA NASCIMENTO

9

GISLAINE GONCALVES DA SILVA BARROS

10

HELMUTH KRUGER

11

ILOENILDE OLIVEIRA DOS SANTOS

12

IRINEU ALVES ORTIZ

13

ISAURA ANTUNES RODRIGUESDA SIQUEIRA

14

IVALDO GOMES DA SILVA

15

IVONETE SLONGO

16

JOANA MARIA BORGES JASCKOWIAK

17

JOSE ELIAS PEREIRA BORGES

18

JOSE ROBERTO FAZOLINI

19

JOSE VICENTE DA SILVA

20

JUSSARA OTONI PEREIRA

21

LEONICE BARBOSA FONSECA

22

LEONILDA PEREIRA HANCHUK

23

LIDIA LUSA

24

LUCI MARIA ALVES

25

LUCIVAN PEREIRA GOMES

26

LUZIA APARECIDA BRANDÃO DE SOUZA

27

MARA REGINA MARAIA SCHOENBERGER

28

MARCI MATILDE PRANTE DE SOUZA

29

MARIA APARECIDA DA SILVA MORAES

30

MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVESTRE

31

MARIA APARECIDA GRANZA

32

MARIA DAS GRACAS SILVA DOS REIS

33

MARIA DOLORES RODRIGUES MARQUES

34

MARIA JOSE TRETTEL DA SILVA

35

MARIA LIBRA MAIA DOS SANTOS

36

MARIA LUCIA RIBEIRO

37

MARIA RODRIGUES DA ROCHA

38

MARILENE PORCHER

39

NEUZA GARCIA CAETANO

40

NOELI MARIA LORANDI

41

NORBERTO ARMINDO BOER

42

OTILIA DOS SANTOS

43

OTMAR WALMOR LOHMANN

44

SILANIR CAGOL TONET

45

SILMARA DO NASCIMENTO

46

SUSANA BEATRIZ GALLIAN

47

TANIA MATOS DA COSTA

48

TEREZINHA BARBOSA DE SOUZA

49

VERA LUCIA DE SOUZA BATISTA

50

VILMAR FRANCO

51

ZELIA RADOMISKI

3.2A ausência de apresentação de prova de vida pelo aposentado ou pensionista acarretará na suspenção do benefício.

3.3 Havendo o beneficiário cumprido as exigências estabelecidas por qualquer modalidade estabelecida neste edital, será restabelecido o pagamento do benefício, sem prejuízos em relação a valores retroativos que por ventura venha a ter direito.

3.4 O aposentado ou pensionista, com residência fixa em outro Estado ou município, da qual não seja possível o comparecimento na sede o PREVI COTRI ou realização pelo aplicativo gov.br, poderá encaminhar pelo email previdenciacotriguacu@gmail.com a declaração assinada e registrada em cartório, desde que sejam registrados com data posterior a publicação da portaria 11/2023 de 06 de junho de 2023.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 O segurado optante pela comprovação de prova de vida presencial deve apresenta-se para prova de vida no endereço: Av. 20 de dezembro nº 725 – centro – CEP: 78.330.000 – Cotriguaçu-MT – Complemento: Prédio em frente a prefeitura municipal de Cotriguaçu, de segunda a sexta feira no horário de 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, preencher e assinar a declaração conforme anexo I deste edital. 4.2 O segurado optante pela comprovação por declaração registrada em cartório poderá encaminha pelo e-mail previdenciacotriguacu@gmail.com, desde que registrada com data posterior a publicação da portaria 11/2023 de 06 de junho de 2023. 4.2.1 Optando o aposentado ou pensionista pelo envio dos documentos via e-mail, será considerado realização da prova de vida, somente após o recebimento dos documentos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI COTRI.

4.3 O segurado optante pela apresentação de prova de vida digital poderá acessar o link https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-... e seguir as instruções para instalação e acesso do aplicativo GOV.BR.

Cotriguaçu, 07 de junho de 2023.

Leocádia Gomes Padilha

Diretora Executiva

Portaria 007/2021

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE VIDA PARA FINS DE RECADASTRAMENTO

1. IDENTIFICAÇÃO

A senhora Diretora Executiva do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu PREVI COTRI. DECLARO

EU ______________________________________________________, matricula nº ___________________

( ) Aposentado ( ) Pensionista beneficiário do regime próprio de previdência social dos servidores públicos de Cotriguaçu, RG _____________________ Órgão Emissor __________________ CPF ____________________________ residente e domiciliado no endereço ____________________________________________________________________________________

Declaro estar vivo, e solicito a vossa senhoria recadastramento e atualização cadastral anual como aposentado/pensionista deste Instituto Municipal de Previdência Social PREVI COTRI- COTRIGUAÇU -MT

2. ASSINATURA

________________________________________________

Assinatura do aposentado ou pensionista

Art. 171 do código penal. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Art. 299 do código penal. Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular

Cotriguaçu ___________ de __________ de 2023.