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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 94 à 114 e 116 à 118/2023

O Senhor José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 junho de 1993, Ratifica os Processos de Inexigibilidade de Licitação N.º 94 a 114 e 116 a 118/2023, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 93/2023, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor dos Licitantes:

Musicista Instrutor

Profissional Cpf/Cnpj

Daniel Alves De Souza 30.Xxx.Xxx/0001-58

Lucas Augusto Soares Pereira 50.Xxx.Xxx/0001-25

Ueder Moraes Costa 021.Xxx.Xxx-06

Ericlever Pires Ferreira 45.Xxx.Xxx/0001-52

Gabriel Germano Da Silva Oliveira46.Xxx.Xxx/0001-34

Joslaine Ferreira Da Silva 006.Xxx.Xxx-07

Anderson Ferreira Da Silva 025.Xxx.Xxx-97

Carlos Henrique Monteiro Rezende047.Xxx.Xxx-67

João Paulo Ribeiro De Oliveira 035.Xxx.Xxx-20

Nilton Moreira De Souza Junior 061.Xxx.Xxx-82

Gustavo Alves Da Silva 050.Xxx.Xxx-54

Gabriel Henrique Raimundo 49.Xxx.Xxx/0001-86

Alecksandro De Oliveira Pedroso 013.Xxx.Xxx-93

Webert Feitosa Porto 045.Xxx.Xxx-26

Chrysman Jhenes Dos Santos 045.Xxx.Xxx-20

Alyne Soares De Oliveira 075.Xxx.Xxx-92

Samuel Machado De Moraes Cajango 062.Xxx.Xxx-42

Thiago Soares Guimarães 061.Xxx.Xxx-13

Gabriel Machado De Moraes Cajango 051.Xxx.Xxx-67

Jaynne Soares De Oliveira 044.Xxx.Xxx-00

Darcilene Soares De Oliveira 667.Xxx.Xxx-00

Mozart Lustre Nascimento 063.Xxx.Xxx-02

Coreógrafo/Drum Major/Mor

Profissional Cpf/Cnpj

Gabriel Miranda Da Costa 091.Xxx.Xxx-78

Wallison Dos Santos Araújo 063.Xxx.Xxx-59

Objeto: Contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços referentes a profissionais capacitados para o desenvolvimento dos projetos fanfarra nas escolas e sua extensão banda municipal de Rondonópolis - BAMUR para atender as demandas das Secretarias Municipais de Educação e Cultura. Valor da Inexigibilidade: R$911.520,00 (novecentos e onze mil quinhentos e vinte reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (D.O.U), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – DIORONDON e no jornal de circulação local Estadão MT, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 06 de junho 2023.

José Carlos Junqueira de Araújo

Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT