TERMO DE RATIFICAÇÃO
9 de Junho de 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 94 à 114 e 116 à 118/2023
O Senhor José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 junho de 1993, Ratifica os Processos de Inexigibilidade de Licitação N.º 94 a 114 e 116 a 118/2023, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 93/2023, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor dos Licitantes:
Musicista Instrutor
Profissional Cpf/Cnpj
Daniel Alves De Souza 30.Xxx.Xxx/0001-58
Lucas Augusto Soares Pereira 50.Xxx.Xxx/0001-25
Ueder Moraes Costa 021.Xxx.Xxx-06
Ericlever Pires Ferreira 45.Xxx.Xxx/0001-52
Gabriel Germano Da Silva Oliveira46.Xxx.Xxx/0001-34
Joslaine Ferreira Da Silva 006.Xxx.Xxx-07
Anderson Ferreira Da Silva 025.Xxx.Xxx-97
Carlos Henrique Monteiro Rezende047.Xxx.Xxx-67
João Paulo Ribeiro De Oliveira 035.Xxx.Xxx-20
Nilton Moreira De Souza Junior 061.Xxx.Xxx-82
Gustavo Alves Da Silva 050.Xxx.Xxx-54
Gabriel Henrique Raimundo 49.Xxx.Xxx/0001-86
Alecksandro De Oliveira Pedroso 013.Xxx.Xxx-93
Webert Feitosa Porto 045.Xxx.Xxx-26
Chrysman Jhenes Dos Santos 045.Xxx.Xxx-20
Alyne Soares De Oliveira 075.Xxx.Xxx-92
Samuel Machado De Moraes Cajango 062.Xxx.Xxx-42
Thiago Soares Guimarães 061.Xxx.Xxx-13
Gabriel Machado De Moraes Cajango 051.Xxx.Xxx-67
Jaynne Soares De Oliveira 044.Xxx.Xxx-00
Darcilene Soares De Oliveira 667.Xxx.Xxx-00
Mozart Lustre Nascimento 063.Xxx.Xxx-02
Coreógrafo/Drum Major/Mor
Profissional Cpf/Cnpj
Gabriel Miranda Da Costa 091.Xxx.Xxx-78
Wallison Dos Santos Araújo 063.Xxx.Xxx-59
Objeto: Contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços referentes a profissionais capacitados para o desenvolvimento dos projetos fanfarra nas escolas e sua extensão banda municipal de Rondonópolis - BAMUR para atender as demandas das Secretarias Municipais de Educação e Cultura. Valor da Inexigibilidade: R$911.520,00 (novecentos e onze mil quinhentos e vinte reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (D.O.U), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – DIORONDON e no jornal de circulação local Estadão MT, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.
Rondonópolis-MT, 06 de junho 2023.
José Carlos Junqueira de Araújo
Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT