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Prefeitura Municipal de Castanheira

​CARTA DE NOTIFICAÇÃO

CARTA DE NOTIFICAÇÃO

Ata de Registro de Preços nº 62/2022

Pregão presencial nº 39/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X ANALÓGICO, COM EQUIPAMENTO DE DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSORA DE FILMES

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Castanheira/MT

FORNECEDOR/A REGISTRADO/A: Konica Minolta Healthcare do Brasil Industria de Equipamentos Médicos Ltda

ASSUNTO: Inexecução Contratual – equipamento com defeito e faltando peça.

ILMO/A. SR/A Representante Legal: NAYARA MARTINS SANTOS DE ALMEIDA FELIPE

Pela presente, o MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.154/0001-60 ,com Sede Administrativa na Av Mato Grosso, n.º 84 , Bairro Centro, no Município de Castanheira, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Jakson de Oliveira Rios Junior, na qualidade de Órgão Gerenciador, NOTIFICA a empresaKONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 71.256.283/0001-85, com sede Rua STAR n° 420, Bairro Jardim Canada, Cidade de Nova Lima/MG, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sra. NAYARA MARTINS SANTOS DE ALMEIDA FELIPE, RG: MG-11.929.981 portador do CPF/MF nº 071.770.556-06, para que proceda, no prazo improrrogável de 05 dias, a correta instalação dos equipamentos constantes na Ata de Registro de Preços nº 62/2022, vinculada ao Pregão Presencial não 39/2022, bem como a entrega da peça faltante, uma vez que estes, desde sua instalação, não funcionaram causando prejuízos à saúde dos munícipes, caracterizando descumprimento contratual passível de aplicação de penalidades.

Caso nãos seja procedido, no prazo acima, a correta instalação dos equipamentos e a entrega da peça faltante, comiserar-se-á como não entregue os equipamentos e a notificada estará sujeita às multas previstas no Edital, na Ata de Registro e na lei de licitações públicas, em especial:

Edital 039/2022 – (...)

28.6. Em caso de atraso, paralisação e inexecução no fornecimento dos materiais; inadimplemento contratual ou prestação de informações inverídicas, estarão as Licitantes, os Fornecedores Registrados e as Contratadas, sujeitos as às seguintes sanções, garantido em todos os casos, o devido processo legal, o contraditório e a prévia defesa:

28.6.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas sanáveis, que não ocasionam prejuízos ou comprometam a segurança de pessoas, fornecimento de materiais de limpeza em geral e outros bens, públicos ou particulares, ou ainda, quando acatada imediatamente a Notificação de regularização da execução, do Fiscal do Contrato, exceto nos casos de reincidência;

28.6.2. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos materiais, durante os 30 (trinta) primeiros dias e de 2% (dois por cento) para cada dia subsequente;

28.6.3. Multa compensatória/indenizatória de 10% (dez por cento) pelo não fornecimento dos materiais e/ou serviços, calculada sobre o valor remanescente do contrato, quando se tratar de inexecução parcial;

28.6.4. Multa compensatória/indenizatória de 20% (vinte por cento) pelo não fornecimento dos materiais e/ou serviços, calculada sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total;

28.6.5. Multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração de qualquer outra cláusula do Edital, da Ata de Registro Preços ou do Contrato Administrativo, dobrável na reincidência, em especial, quando:

28.6.5.1. O fornecimento dos materiais e/ou serviços, não seguir o previsto no Cronograma ou nos termos do presente Certame;

28.6.5.2. Não executar o fornecimento dos materiais e/ou serviços de acordo com as normas, manuais, decretos, instruções normativas e especificações da ABNT e da Administração Pública Municipal;

28.6.5.3. Prestar a Administração Pública Municipal informações inexatas com respeito aos materiais e/ou serviços; e,

28.6.5.4. Dificultar os trabalhos de fiscalização do fornecimento dos produtos, materiais e/ou serviços, pelo Fiscal do Contrato designado pela Administração Pública Municipal.

Ademais, as multas citadas acima, eventualmente, serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, bem como de outras sanções e penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, em especial a declaração de inidoneidade da licitante por descumprimento contratual e ações judiciais obrigação de fazer e de ressarcimento e/ou cobrança, caso constatados danos ao erário público municipal.

NOTIFICO, por fim, Vossa Senhoria, para que, querendo, observando-se o prazo para instalação correta dos equipamentos e entrega da peça faltante, apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, permanecendo os equipamentos inoperantes, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução contratual será julgado administrativamente, no sentido da aplicação das multas, sanções e penalidades previstas no Instrumento Convocatório, na Ata de Registro de Preços e na Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo de ação judicial de obrigação de fazer.

Castanheira/MT, 06 de junho de 2023.

JACKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal