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Pref. Nova Canaã do Norte

SUMULA: “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO MUNICIPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência ao que disciplina a legislação,

Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à política e o desenvolvimento urbano;

Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no município;

Considerando, ainda, que a realização da conferência da cidade de nova canaã do norte é fator indispensável para a participação do município na 6ª conferência estadual das cidades, a realizar-se em cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017,

DECRETA

Art. 1ºFica convocada a 1ª Conferência da Cidade Nova Canaã do Norte a realizar-se no período de 24/02 à 05/07/2016 Local Câmara Municipal, Horário 19:00 horas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Art. 2ºA 1ª Conferencia da Cidade de Nova Canaã do Norte desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 3ºA 1ª Conferência da Cidade de Nova Canaã do Norte será presidida pelo Secretário Municipal de Indústria, Comercio e turismo.

Art. 4ºCaberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:

I - II -definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;

III – promovera realização da Conferência Municipal;

IV - definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V -examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia;

VI - decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 5ºA Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

I - gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais;

II - movimentos sociais e populares;

III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;

V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

VI - organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.

Art. 6ºA Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória

Artigo 7º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT

Em, 23 de fevereiro de 2016.

Vicente Gerotto de Medeiros

Prefeito Municipal