Portaria Nº 144/2023 ADM de 12 de Junho de 2023.
13 de Junho de 2023
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT EempresaL. M. BORGES PROMOÇÕES E EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 08.561.812/0001-18.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTORA |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA CPF: 017.309.201-28 MATRICULA: 13849 | WEIDILA SOARES ROSA CPF: 067.091.481-90 MATRICULA: 13838 | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA CPF: 555.289.101-53 MATRICULA: 14090 |
| CONTRATO | 44/2023 | CNPJ | VALOR |
| CONTRATADA | L.M. BORGES – PROMOÇÕES E EVENTOS | 08.561.812/0001-18 | R$ 173.387,00 |
| OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E INSTALAÇAO DE TENDAS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | 02 MESES – Vigorando de 25/04/2023 a 25/06/2023. | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 12 de junho de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal