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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO E AUTORIZA CONVERSÃO EM PECÚNIA O(A) SERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora FABIANA LIMEIRA DE OLIVEIRA matricula nº. 2503,lotado na Secretaria Municipal de “Saúde” no cargo de Enfermeira, Licença-Prêmio, por um período de 01 (um) mês, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde aos períodos aquisitivos de 02/04/2018 a 01/04/2023. Tendo início 01/08/2023 e término em 30/08/2023.

Art. 3º Autorizar a conversão em pecúnia de 02 (dois) meses da licença-prêmio a que se faz jus a servidora efetivo acima qualificado, relativo ao período aquisitivo de 02/04/2018 a 01/04/2023, com fulcro no 105, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Artigo 4º – Caberá ao Departamento de Recursos Humanos consignar em folha de pagamento o valor da conversão de que trata o artigo anterior, sob a denominação “Conversão em Pecúnia–Portaria n. 301/2023”, observadas as formalidades e disposições legais em vigor.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRES.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO