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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cotriguaçu/MT- CMAS, no uso das atribuições que lhe confere, com base no art. 3.º, da Lei Municipal n.º 115/96, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal n.º 492/2007;

Considerando que a Conferência de Assistência Social é a instância periódica de debate, formulação, avaliação da Política de Assistência Social e definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social;

Considerando que a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS 2012 preconiza que a Política de Assistência Social deve ser executada e planejada;

Considerando que em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS 2012, compete aos Conselhos de Assistência Social CONVOCAR as Conferências de Assistência Social em sua esfera de Governo e acompanhar a execução de suas deliberações;

Considerando que a população através dos diversos seguimentos terá efetiva participação na Conferência;

RESOLVE:

Art.1º Fica Convocada a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a realizar-se no dia 26/06/2023 das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min na sede do CCI – Centro de Convivência dos Idosos de Cotriguaçu-MT, Localizado na Rua Guido Drehmer, 33, Setor Industrial, em Cotriguaçu-MT.

Art. 2º O evento terá como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos".

Art.3º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de aprovação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Maycon Douglas Nunes

Presidente do CMAS de Cotriguaçu/MT

Cotriguaçu-MT, 07 de junho de 2023.