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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Estabelece o Regimento Interno do CONSELHO CURADOR do PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade /MT.

O CONSELHO CURADOR do PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas pelo Art. 65, inciso I, da Lei Municipal 688/2005, de 30 de setembro de 2005, estabelece e aprova o Regimento Interno do Órgão, o qual consta dos seguintes termos:

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 1º O CONSELHO CURADOR é um órgão de deliberação Superior do PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

Art. 2º São competências do CONSELHO CURADOR, entre outras que lhe são atribuídas por lei ou por deliberação de seu Conselho, as seguintes:

I - Elaborar seu Regimento Interno;

II - Eleger o seu Presidente;

III - Escolher seu Secretário;

IV - Decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida;

V - Baixar e alterar os regulamentos gerais do PREVILA;

VI - Apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na Lei Municipal n.º 688/2005, bem como resolver os casos omissos, observados os princípios gerais que regem a previdência social;

VII - Julgar os recursos interpostos das decisões e dos atos do Gestor do Fundo de Previdência Municipal não sujeito a revisão daquela autoridade;

VIII - Acompanhar a execução orçamentária do PREVILA.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O CONSELHO CURADOR do PREVILA será composto por 02 (dois) representantes do Poder Executivo, 02 (dois) do Poder Legislativo e 05 (cinco) titulares representantes dos Segurados e mais 3 (três) suplentes.

§ 1º Os membros do Conselho representantes do Poder Executivo Poder Legislativo, serão designados pelos chefes dos poderes respectivos, e os representantes dos segurados, serão escolhidos dentre os servidores municipais, por eleição, garantida a participação dos servidores inativos.

§ 2º Os membros do CONSELHO CURADOR terão mandatos de 02 (dois) anos e serão renovados a cada exercício em 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros, permitida recondução.

§3 º O Presidente do Conselho será escolhido entre seus membros, e exercerá o mandato por um (1) ano vedada a reeleição.

Art. 4º O CONSELHO CURADOR se reunirá com a totalidade de seus membros, pelo menos três vezes ao ano, de forma ordinário e extraordinário, sempre que convocado.

§1º Farão jus a verba JETON, na forma do Art. 69-A desta Lei, cabendo especificamente: (redação dada pela Lei n° 1589/2023)

Parágrafo único. A convocação para reunião extraordinária será feita pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e pauta definida.

Art. 5º As reuniões ordinárias do CONSELHO CURADOR, obedecerão a um calendário previamente aprovado pelos membros.

Art. 6º Os membros do CONSELHO CURADOR nada perceberão pelo desempenho do mandato.

Art. 7º O CONSELHO CURADOR é a instância máxima de recurso do PREVILA, de âmbito administrativo.

Art. 8º Não estando presente o Presidente do Conselho, será escolhido dentre os membros presentes, o “Presidente do dia”, ao qual caberá a presidência dos trabalhos, com direito além do voto de disputa, também do voto de Minerva para desempate.

Art. 9º Ausente o Secretário do Conselho, o Presidente designará um dos Conselheiros para Secretário do Dia.

Art. 10. Inexistindo o “quórum” mencionado no art. 4º, os membros aguardarão 30 (trinta) minutos para completá-lo e, persistindo a falta de “Quórum”, a reunião será iniciada com plenos poderes aos Conselheiros presentes.

Art. 11. O Conselheiro que deixar de comparecer em 03 (três) reuniões consecutivas sem motivo justificável, será substituído, não podendo mais ocupar cargo no CONSELHO CURADOR.

Art. 12. Após ser comunicado pela Secretaria do Conselho, do afastamento de seu representante, o órgão que indicou o mesmo terá prazo de quinze (15) dias para efetuar a substituição.

Art. 13. Outros casos de afastamento de membro do Conselho, serão definidos em Resolução.

Art. 14. As faltas por motivo de doença, justificadas dentro de 72 (setenta e duas) horas, não serão computadas.

CAPÍTULO III

DAS DELIBERAÇÕES

Art. 15. Todas as matérias passíveis de deliberação do CONSELHO CURADOR do PREVILA deverão ser protocoladas na sua própria Secretaria.

Art. 16. Protocolada a matéria, a Secretaria do CONSELHO CURADOR encaminhará à Presidência para as providências de leitura, discussão e votação.

Art. 17. Será considerada aprovada a matéria que obtiver votação favorável de maioria simples dos Conselheiros.

Parágrafo único. Em caso de empate na votação, o Presidente do Conselho ou o “Presidente do dia”, se for o caso, terá direito ao voto Minerva para desempate.

Art. 18. A matéria rejeitada pelos Conselheiros, poderá ser reapresentada, dentro de qualquer prazo, desde que atendidas as sugestões propostas pelo Conselho.

Art. 19. Aprovada uma matéria pelo Conselho, o Presidente terá 03 (três) dias úteis para publicar a Resolução.

Art. 20. As Resoluções serão publicadas por afixação em locais de costume da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, devendo obrigatoriamente, ser encaminhadas cópias da mesma ao Conselho Fiscal, e aos Poderes Executivos e Legislativos para conhecimento.

Art. 21. Nenhuma reunião poderá ultrapassar 02 (duas) horas de duração, salvo deliberação contrária aprovada pelos membros.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Este Regimento será alterado pelo Conselho sempre que a proposta de alteração for aprovada pela votação mínima de 2/3 (dois terços) do “Quórum” total de seus membros.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 30 de Maio de 2023.

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KELLY REGINA DA CRUZ FRANÇA

Presidente do Conselho Curador

MEMBROS TITULARES:

ADRIE EL KADRI __________________________________

SANDER MARCIO FERNANDES LEITE __________________________________

MARCIA MARIA SCHWAAB MAGALHAES __________________________________

ROSENI MARTINS DA SILVA __________________________________

GISLAINE RAMOS DA SILVA VIEIRA _________________________________

DELAMARES BONFIM DE MORAES COELHO ____________________________

MARCIO CAMARGO DE LIMA _________________________________