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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

DECRETO N.º 238, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

DECRETO N.º 238, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

Aprova o projeto de DESMEMBRAMENTO Do lote 07, da quadra 31, do loteamento jardim europa, localizado NESTA CIDADE DE TANGARÁ da Serra, estado de mato grosso.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 210, de 11 de setembro de 2015.

CONSIDERANDO o objeto da Análise do Projeto nº 383/2023-1Doc.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento o Lote 07, com a área de 675,00m², situado na Quadra 31, no Loteamento Jardim Europa, no perímetro urbano de Tangará da Serra-MT, devidamente matriculada sob o n.º37.911no RGI desta Comarca, de propriedade de TANGARÁ DA SERRA 03 SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Brasil, nº 2034, Setor E, Quadra 31, Lote 02, Jardim Floriza, na cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CEP 78.300-200, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.219.894/0001-15, tendo como resultantes os lotes a seguir discriminados, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto:

I – Lote n° 07 - Remanescente, com a área superficial de 450,00 m², com o valor venal de R$ 80.496,00 (oitenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais);

II – Lote 07- Alargamento da Rua 54, com a área superficial de 225,00 m², com o valor venal de R$ 40.248,00 (quarenta mil, duzentos e quarenta e oito reais).

Parágrafo único. O valor venal auferido em cada área retromencionada estão dispostos na Certidão Nº 027/2023 – SEFAZ – Tangará da Serra-MT.

Art. 2º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos Arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar nº 262, de 28 de outubro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dozedias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Adão Leite Filho

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.