TERMO DE CONVÊNIO Nº 010/2023 CESSÃO DE SERVIDOR
15 de Junho de 2023
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE CONFRESA-MT E A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT PARA CESSÃO DE SERVIDORES.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, entidade de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Avenida Centro Oeste, nº 286 na cidade de Confresa-MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, casado, residente e domiciliado na Cidade de Confresa -MT, portador do RG nº 0875190-0, SSP/MT e CPF nº535.561.191-53, doravante denominado de CEDENTE, e a CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na R. Mato Grosso, 120 - Centro, Confresa - MT, 78652-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Geancarlos Francisco Guimarães, brasileiro, convivente, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.432.768 SSP/DF e CPF nº 570.329.713-34, residente e domiciliado na Avenida Moreira Cabral, s/n, Distrito de Veranópolis- Confresa-MT, CEP 78652-000 doravante denominada CESSIONÁRIO, firmam o presente Termo de Convênio, com fulcro na Lei 8.666/93, Lei Complementar Municipal n 020/2005, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor Adalberto de Araújo Bastos Pagiolli, portador do RG nº 2219948-9 SSP/MT e do CPF nº 036.358.471-43, engenheiro civil, matrícula 12481 pertencente ao quadro de pessoal do CEDENTE, para prestar serviços de engenharia civil ao CESSIONÁRIO.
Parágrafo Único- A cessão do (a) servidor (a) requisitado (a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃOPara a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:
§ 1º- a designação do (a) servidor (a) cedido (a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE;
§ 2º- O (A) servidor (a) cedido (a) será consolidado mediante publicação de portaria com contendo minimamente o nome, cargo, matrícula e prazo da cessão.
§ 3º- A época de gozo das férias pelo (a) servidor (a) cedido (a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.
§ 4º- A jornada de trabalho do (a) servidor (a) cedido (a) é a prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.
§ 5º- Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.
§ 6º- Em caso do (a) servidor (a) cedido (a), desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.
§ 7º- É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.
§ 8º- É vedada a subcessão do (a) servidor (a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.
§ 9º- Os (As) servidores (as) cedidos (as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá sua vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, mediante termo aditivo e interesse das partes, a partir do dia 05 de maio de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Elege os Convenentes o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convênio.
E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.
Confresa-MT, 05 de maio de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES
Presidente da Câmara Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome completo: __________________________________________________________
CPF nº: ____________________________ Ass.: ________________________________
Nome completo: __________________________________________________________
CPF nº: ____________________________ Ass.: ________________________________