LEI Nº 1962 DE 12 DE JUNHO DE 2023
15 de Junho de 2023
.DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO, PELOS ESTABELECIMENTOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PLACAS SOBRE ATENDIMENTO PRIORITARIO DO SIMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO.
AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO SILVEIRA LIMA - Solidariedade
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de São José dos Quatro Marcos/MT, ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a pessoas com deficiência (PcD).
Art. 2º - Aos estabelecimentos compreendidos nesta Lei será facultada a exigência da Carteira Pessoal de Portador do Transtorno do Espectro Autista - TEA devidamente emitida pelo Órgão conveniado.
Parágrafo Único – O atendimento prioritário alcançará o acompanhante da pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista - TEA, que deverá, nas mesmas condições, apresentar a documentação disposta no caput deste Artigo.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 12 de junho de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal