LEI Nº 1961 DE 12 DE JUNHO DE 2023
15 de Junho de 2023
.DISPÕE SOBRE O VETO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES NA LEI MARIA DA PENHA, FEMINICIDIO E PEDOFILIA.
AUTORIA: VEREADORES DIVERSOS
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica vedada a nomeação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha, Feminicidio e Pedofilia para todos os cargos efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta, de pessoas que foram condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, na Lei Federal nº 13.104/2015 – Lei do Feminicidio, e nas Leis 8.069/1990 e 11.829/2008 – Pedofilia – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único – A presente vedação aplica-se aos casos com a condenação em decisão transitada e julgada, até o efetivo e comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º - A presente condição deverá constar nos instrumentos de contratação, sejam eles editais ou congêneres e o pretenso contratado deverá apresentar as certidões negativas antes da posse.
§ 1º - caso o pretenso contratado não apresente as certidões negativas destes crimes, não poderá ser contratado, sendo convocado o próximo da lista ou exigida imediata substituição, nos casos de contratação indireta.
§ 2º - Já em casos onde o pretenso contratado apresentar comprovação de efetivo cumprimento da pena, a efetivação pode ocorrer normalmente.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 12 de junho de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal